Registro de preços para eventual e futura contratação de empresas especializadas para prestação de serviço de locação de veículos, no interesse de atender as necessidades das diversas unidades gestoras da Prefeitura Municipal de Maracanaú, tudo conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante dos Anexos do Edital.
Lote 12: VEICULO TIPO SUV MÉDIO - Veículo tipo SUV médio, cor branca, 05 ( cinco) passageiros, com 4
portas laterais e 1
porta traseira,
motor com capacidade cúbica minina de 1. 4 litros aspirados ou 1. 0 litro turbo, flex com alimentação por injeção eletrônica, capacidade de carga útil de no minimo de 410 kg, capacidade
porta malas mínima 400 litros, cambio manual ou automático de no minimo 5 marchas e uma ré, equipado com direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, air bag duplo, alarme antifurto, freios ABS e EBD, travas elétricas nas
portas, bancos traseiros rebatidos, com película de proteção solar instaldas nos vidros de acordo com o CTB.
Rádio comunicador com sirene de 100 W RMS ( Alto falando de 11) ou 50W RMS ( Alto falando de 11) Entrada de rádio, entrada de sinal para seleção de tom de sirenes, teclas de comando com LED, Indicador de acionamento, entrada para função I- SAVER( Desligamento atrasado em 4H) entrada de sinal para acionamento de luz de fundo do painel, interface de comunicação digital com sinalizadores, sistema de gerenciamento de bateria, controle digital de volume do rádio e do microfone, sistema de sinalização tipo giroflex com módulos de 3 à 6 LEDS, adesivação lateral e frontal do veículo, Veículo com, no máximo 03 ( três) anos de uso contados a partir do ano de fabricação, manutenção por conta da contratada, seguro contra acidentes pessoais e terceiros. QUILOMETRAGEM LIVRE.
MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DO CONTRATANTE.
O contrato tem valor global de R$ [valor não especificado], a ser pago mediante liquidação dos serviços executados, de acordo com as ordens de serviço, notas fiscais/faturas e certidões. O valor inclui despesas diretas e indiretas, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxa de administração, frete, seguro, garantia e outros. Os pagamentos dependem dos quantitativos fornecidos. A contratada deve apresentar recibo e nota fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Maracanau-CE. Não serão efetuados pagamentos em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação. Os preços não serão reajustados antes de 1 ano da publicação, podendo ser utilizado o IPCA. Em caso de extinção do IPCA, será adotado outro índice equivalente. O reajuste será concedido mediante apostilamento. A contratada não terá direito ao reajuste em caso de atraso comprovado. O pagamento será observado em ordem diferenciada de recurso, podendo ser alterada mediante justificativa. Pode ser restabelecida a relação entre encargos e retribuição para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe. O prazo para apreciação de pedidos de reequilíbrio é de até 30 dias. Os preços contratados não ultrapassarão os preços de mercado. O município poderá solicitar redução de preço caso o preço contratado seja superior à média de mercado. A repactuação poderá ser utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. O prazo para apreciação de pedidos de repactuação é de até 30 dias. Os pagamentos com atraso injustificado aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die. O objeto do contrato deverá ser executado nos locais, dias e horários indicados na ordem de serviço. A ordem de serviço deverá ser assinada e devolvida ao município em até 24 horas. O contrato admite prorrogação, desde que justificada por escrito e previamente autorizada pelo contratante. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado. Os pedidos de prorrogação deverão ser acompanhados de relatório circunstanciado. As despesas do contrato correrão por conta das dotações orçamentárias. O fornecimento será efetuado através de ordem de compra/autorização de fornecimento. As partes se obrigam reciprocamente a cumprir integralmente as disposições do instrumento convocatório, da lei federal n ****, de 2021, e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes à execução contratual. São obrigações da contratada: executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos, assumir responsabilidades por despesas, impostos, taxas, encargos, seguros, garantia e quaisquer ônus, reparar, corrigir, remover ou substituir serviços com vícios, defeitos ou incorreções, responsabilizar-se por vícios e danos, promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, substituir profissionais indesejáveis, respeitar os princípios de proteção de dados pessoais, responsabilizar-se por danos causados, indicar preposto, aceitar acréscimos ou supressões, prestar esclarecimentos, dispor-se a toda e qualquer fiscalização, prover meios para operacionalidade, comunicar alterações de endereço, conta bancária, possibilitar vistoria, substituir serviços recusados, manter empregados identificados, manter condições de habilitação e qualificação, não contratar parentes de dirigentes, disponibilizar documentação, comunicar ocorrências anormais, cumprir reserva de cargos, comprovar reserva de cargos, responsabilidades por autuações, multas, indenizações, despesas, autorizar descontos em faturas, ausência de fiscalização não exime responsabilidades, todos os serviços deverão ser de primeira qualidade, falta de serviços poderá ser alegada como força maior, obrigações do município: indicar local e horários, permitir acesso ao local, efetuar pagamentos, receber o objeto, notificar sobre vícios, acompanhar e fiscalizar a execução, promover pesquisa de mercado, comunicar para emissão de nota