O edital trata de um chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas, clínicas e hospitais para prestação de serviços de ressonância magnética cardíaca. O credenciamento estará aberto a partir de 15/04/2026, com recebimento de propostas e documentação de habilitação. Os serviços serão para atendimento dos municípios consorciados ao CISNOVO. O pagamento será realizado pelo CISNOVO em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e relatório de execução, condicionado ao repasse dos valores pelos municípios consorciados. O prazo de vigência do termo de credenciamento será até 31/12/2026. O edital detalha os documentos de habilitação necessários, incluindo certidões negativas, declarações de idoneidade e de não emprego de menores, além de atestados de capacidade técnica e alvará sanitário. O julgamento da documentação ocorrerá semanalmente nos primeiros três meses e quinzenalmente após esse período. O contrato terá vigência até 31/12/2026, podendo ser prorrogado. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infração.
O início da prestação de serviços deverá ocorrer no prazo máximo de 05 cinco dias consecutivos a partir da assinatura/recebimento do contrato. A prestação de serviço será feita no endereço do credenciado informado no ato da assinatura do credenciamento e contrato.
O pagamento do contratado será efetuado mensalmente, impreterivelmente na conta corrente de titularidade da pessoa jurídica credenciada, até o 10º dia útil do mês subsequente, referente ao somatório dos exames realizados no período, a contar da entrega da respectiva nota fiscal na secretaria do CISNOVO.
O edital não especifica um período de garantia para os serviços prestados.
O julgamento da documentação será realizado pelo agente de contratação, que procederá ao exame e rubrica de todos os documentos e terá poderes para indeferir a habilitação do proponente que não tiver atendido a todas as condições de habilitação exigidas neste edital.
Deverão ser apresentados os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da proponente ou preposto. Os documentos incluem certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, FGTS, trabalhistas, de falência, CNPJ, declaração de idoneidade, declaração de não emprego de menores, declaração de porte da empresa, declaração de que atende aos requisitos do edital, declaração de aceite das despesas, declaração de capacidade de execução, cópia do contrato social, procuração, diploma/certificado, RG/CPF, atestados de capacidade técnica, alvará sanitário e registro do equipamento na ANVISA.
O fornecedor que cometer qualquer infração ficará sujeito, a advertência, multa de até 30% sobre o valor da contratação, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O valor estimado para a contratação consta nos autos do processo administrativo correspondente. O valor unitário fixado para ressonância magnética cardíaca é de R$ ****,00.