O convênio tem como objeto a oferta de qualificação e capacitação profissional. O valor total repassado é de R$ ****,00, em parcela única. A vigência do instrumento é de 12 meses. O convenente deve executar o objeto conforme o plano de trabalho, registrar mensalmente as informações no sistema de monitoramento de convênios e apresentar a declaração de início e conclusão da execução física. A prestação de contas deve ser apresentada no prazo máximo de 30 dias após o pagamento. O convenente também deve realizar o processo licitatório para a execução indireta/parcial dos serviços, contratar instituições com experiência mínima de 02 anos e garantir o direito de preferência de 50% das vagas para mulheres chefes de família. A publicação do edital de inscrições para os cursos deve respeitar as prioridades estabelecidas, com preferência para desempregados e subocupados inscritos no CadÚnico, e dentro de cada grupo prioritário, preferência para mulheres. A comissão julgadora das inscrições deve analisar os critérios de priorização e publicar o resultado no Diário Oficial do Município. A relação de alunos concluintes deve ser encaminhada até o vigésimo quinto dia de cada mês para o pagamento da bolsa permanência. Os certificados emitidos devem reproduzir o modelo estabelecido no edital STDP n 02/2025.
O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 doze meses, a contar da data da publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado.
O concedente repassará ao convenente o valor de R$ ****,00, o qual será liberado em parcela única.
O convenente deve realizar o processo licitatório nos termos da lei federal n **** de 1 de abril de 2021, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a aplicação dos procedimentos legais, inclusive para os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação.
O convenente deverá devolver, no caso da extinção antecipada do convênio, os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior do do pagamento, a 1 um por cento no mês do pagamento, sem prejuízo das ações legais cabíveis, acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras.
O valor total estimado para a execução do convênio é de R$ ****,00.