O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços de engenharia em restauração de pavimento asfáltico, pintura betuminosa ligante e concreto asfáltico CBUQ, com fornecimento de materiais e mão de obra, para reparos de vias do município. A licitação ocorrerá na modalidade pregão eletrônico, com abertura da sessão em 08/05/2026 às 09:30h (horário de Brasília). O critério de julgamento é o menor preço por item. A participação é permitida a empresas do ramo de atividade pertinente, com cadastramento na Bolsa Nacional de Compras (BNC). Benefícios para MEI/EPP são previstos. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A ata de registro de preços terá validade de 1 ano, prorrogável por igual período. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal/fatura. O edital detalha as obrigações do contratante e do detentor da ata, bem como as penalidades em caso de descumprimento.
O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de autorização de fornecimento pela secretaria competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 10 dez dias a contar da data do recebimento da respectiva autorização de fornecimento.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
A empresa deverá garantir a integridade técnica e a durabilidade do pavimento asfáltico CBUQ pelo prazo mínimo de 12 meses após a execução, incluindo a responsabilidade por eventuais recalques, fissuras, desagregação ou instabilidades decorrentes da aplicação de materiais ou falhas na compactação.
O critério de julgamento será o menor preço por item.
Para fins de habilitação, serão exigidos documentos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, e técnica, conforme detalhado no Anexo I do edital.
O descumprimento da ata de registro de preços ensejará aplicação de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.