Lote 1: EVEROLIMO, 2, 5mg comprimido. A
embalagem deve apresentar a frase:
venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricação - CBPF em conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do país de origem traduzido por
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: comprimido. Obs. : Exclusivo para atendimento de determinacao judicial.
Lote 2: DULOXETINA cloridrato, 30mg, capsula de liberacao retardada. A
embalagem deve apresentar a frase:
venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricação - CBPF em conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do país de origem traduzido por
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: capsula. Obs. : Exclusivo para atendimento de determinacao judicial.
Lote 3: CLADRIBINA 10mg, comprimido. A
embalagem deve apresentar a frase:
venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricação - CBPF em conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do país de origem traduzido por
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: comprimido. Obs. : Exclusivo para atendimento de determinacao judicial.
Lote 4: BEVACIZUMABE, 25mg/mL, solucao injetavel para infuso intravenosa, frasco- ampola, 4ml. A
embalagem deve apresentar a frase:
venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricação - CBPF em conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do país de origem traduzido por
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco- ampola. Obs. : Exclusivo para atendimento de determinacao judicial.
Lote 5: ARIPIPRAZOL 15 mg comprimido. A
embalagem deve apresentar a frase:
venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricação - CBPF em conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do país de origem traduzido por
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: comprimido. Obs. : Exclusivo para atendimento de determinacao judicial.
Lote 6: EVEROLIMO, 2, 5mg comprimido. A
embalagem deve apresentar a frase:
venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricação - CBPF em conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do país de origem traduzido por
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: comprimido. Obs. : Exclusivo para atendimento de determinacao judicial.
Lote 7: CLADRIBINA 10mg, comprimido. A
embalagem deve apresentar a frase:
venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricação - CBPF em conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do país de origem traduzido por
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: comprimido. Obs. : Exclusivo para atendimento de determinacao judicial.
Lote 8: BEVACIZUMABE, 25mg/mL, solucao injetavel para infuso intravenosa, frasco- ampola, 4ml. A
embalagem deve apresentar a frase:
venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricação - CBPF em conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do país de origem traduzido por
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco- ampola. Obs. : Exclusivo para atendimento de determinacao judicial.
A licitação objetiva a aquisição de medicamentos. Os licitantes provisoriamente vencedores serão convocados para apresentar propostas ajustadas ao valor negociado ou ao último lance, em até 3 horas. As propostas e documentos devem ser enviados exclusivamente pelo sistema eletrônico. É exigido o envio de amostras, caso necessário, com identificação completa. Os documentos de habilitação devem ser enviados digitalmente, individualizados para cada lote. A intenção de recorrer deve ser manifestada em até 15 minutos após a declaração do vencedor. O edital prevê a possibilidade de integração ao cadastro de reserva, mediante a apresentação de proposta ajustada ao valor vencedor de cada lote ou mantendo a oferta final, desde que abaixo do referencial definido. O prazo para envio de propostas é de 19/09/2025 a 23/09/2025. O edital especifica os documentos de habilitação exigidos (jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira), com data válida à época da abertura do certame. O edital também detalha o processo de impugnação e pedido de esclarecimentos, o prazo para recebimento das propostas, o local de entrega, e o critério de julgamento.