Chamamento público para credenciamento de ILPIs para acolhimento de idosos, com base em determinação judicial. O credenciamento é contínuo e os serviços serão prestados conforme demanda da Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social. A vigência inicial do termo de credenciamento é de um ano, prorrogável anualmente até 10 anos. Pagamentos serão realizados até o dia 10 do mês subsequente à prestação do serviço, mediante nota fiscal. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O prazo para início da prestação dos serviços será imediato após o recebimento da ordem de serviço empenho emitidos pela secretaria municipal de esportes e desenvolvimento social. o prazo para in�cio da presta��o dos servi�os ser� imediato ap�s o recebimento da ordem de servi�o empenho emitidos pela secretaria municipal de esportes e desenvolvimentosocial.
Os pagamentos serão realizados até o dia 10 do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente. os pagamentos ser�o realizados at� o dia 10 dez do m�s subsequente � presta��o dos servi�os, devendo ter emiss�o pr�via do empenho e mediante a apresenta��o da notafiscal correspondente ao servi�o ofertado.
A habilitação dos interessados será mediante análise da documentação apresentada, conforme exigências do edital e seus anexos. os interessados habilitados ap�s an�lise da documenta��o apresentada poder�o sercredenciados, mediante constata��o do preenchimento dos requisitos exigidos no presenteedital e seus anexos.
O credenciado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do credenciamento, não manutenção da proposta, apresentação de declaração falsa, entre outras, sujeitando-se a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o credenciado ser� responsabilizado administrativamente pelas seguintes infra�es, com base no procedimento previsto no decreto municipal no ****: a dar causa � inexecu��o parcial do credenciamento. . .
Eventuais pedidos de impugnações ao edital deverão ser dirigidos ao setor de licitações ou enviados por e-mail. eventuais pedidos de impugna�es ao presente edital de chamamento p�blico dever�o serdirigidos ao setor de licita�es durante o hor�rio de expediente da administra��o, ou enviadosatrav�s do email ***@***. *. *
A inobservância dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, em qualquer fase do processo, caracterizará desistência, implicando a exclusão do certame. a inobserv�ncia, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte dointeressado, dos prazos estabelecidos em notifica�es pessoais ou gerais, ser� caracterizadacomo desist�ncia, implicando sua exclus�o do certame.