O edital de chamamento público visa credenciar hotéis e pousadas no município de Anori para atender às necessidades da administração pública, como hospedagem de servidores e apoio a eventos. O credenciamento é regido pela Lei 14. 133/2021 e as solicitações devem ser enviadas por e-mail. O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 19/11/2025 a 19/11/2026. Os interessados devem atender às exigências do edital, incluindo documentos em formato PDF. O processo envolve inscrição, habilitação, classificação e assinatura do termo de contrato. O prazo de vigência do credenciamento é de um ano, podendo ser prorrogado. As condições de pagamento serão definidas no contrato. As sanções por descumprimento incluem advertência, multa e impedimento de contratar.
O edital não especifica o prazo de entrega.
As condições de pagamento serão previstas no termo de contrato, considerando as especificidades da prestação do fornecimento de bens, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do termo de contrato, conforme as determinações da lei federal 14. 133/2021.
O edital não especifica sobre garantia.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso i, da lei federal n 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente.
Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados estão discriminados nos subitens do edital.
As sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública direta e indireta e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
O edital não especifica sobre visita técnica.
O edital não especifica sobre amostras.
Qualquer cidadão ou interessado poderá impugnar os termos deste edital, a qualquer tempo, o que não terá efeito de recurso.
O valor total estimativo é de r xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx e será dividido por igual entre os credenciados.