O edital de pregão presencial nº ****, do município de Brasilândia/MS, tem como objeto o registro de preços para contratação de serviços comuns de engenharia, para pintura predial e pequenas manutenções em prédios públicos. A abertura dos envelopes será em 29 de dezembro de 2025. A participação é aberta a empresas do ramo, com tratamento diferenciado para ME/EPP. O critério de julgamento é o menor preço. A visita técnica é obrigatória. O pagamento será feito em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura. A garantia da contratação é exigida. O valor estimado da contratação é de R$ ****,31.
O edital prevê que o prazo máximo para o início da prestação de serviços será a partir da data de recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente.
O edital prevê que o pagamento será efetuado por meio de ordem bancária diretamente à contratada, após recebimento dos serviços e mediante a apresentação pela contratada o relatório de prestação de serviços para devida conferência dos serviços executados e a nota fiscal, em 01 uma via encaminhada à contabilidadetesouraria para o efetivo pagamento das despesas, o qual ocorrerá no prazo de até 30 dias dias, contado da data da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada.
O edital prevê que deverá será exigida a garantia da contratação prevista no artigo 98 da lei **** cabendo a empresa contratada optar por uma das modalidades de garantia que trata o art. 96 da lei n ****.
O edital prevê que para o julgamento das propostas de preços escritas será considerado o menor preço.
O edital prevê que a documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação.
O edital prevê que a futura contratada ficará sujeita, assegurados o contraditório e ampla defesa, no caso de execução insatisfatória dos serviços, por inexecução total ou parcial, ou ainda cobranças de procedimentos não realizados ou indevidos, omissão e outras faltas, bem como pelo descumprimento de quaisquer das condições constantes neste edital, de acordo com as penalidades descritas no decreto municipal n ****, de 29 de abril de 2025, publicado no diário oficial do município assomasul n **** em 07 de maio de 2025 páginas 89 a 98, conforme anexo ao presente edital.
O edital prevê que os interessados poderão procurar a secretaria municipal de infraestrutura e serviços, situada à br 158 km 336, neste município, em dia de expediente, no horário compreendido entre das 07h00min às 13h00min, para agendar a realização da visita técnica, a fim de constatar as condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto licitado, sobretudo, das dificuldades de ordem técnica à sua execução.
O edital prevê que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame, encaminhando a peça impugnatório para o endereço eletrônico ***@***. *. *, ou ainda realizado o protocolo no paço municipal conforme endereço já mencionado no presente edital.
O valor máximo disponível para atender a presente despesa é de R$ ****,31.