Lote 1: SERVICO - CONTRATAÇAO DE PALESTRANTE Especificação: Realização de palestra formativa presencial com o tema A importância do diálogo no fazer educacional: falar e ensinar não sem antes ouvir e discernir, voltada à equipe gestora das unidades escolares municipais e à equipe
técnica da Secretaria Municipal de
Educação de Caraguatatuba. A palestra deverá contemplar reflexões teóricas e práticas sobre o papel do diálogo e da escuta ativa nas relações pedagógicas e de gestão, promovendo a valorização do trabalho coletivo, a mediação de conflitos e o fortalecimento da comunicação no ambiente escolar. A execução do serviço deverá observar as seguintes especificações
técnicas: Formato: palestra presencial; Carga horária: aproximadamente 2 ( duas) horas de duração; Data: 10 de dezembro de 2025; Horário: 10h; Local: Teatro Mário Covas Avenida Goiás, n? 187, Bairro Indaiá, Caraguatatuba/SP; Público estimado: cerca de 300 ( trezentos) participantes; Infraestrutura: o espaço será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, incluindo
sistema de som, projetor multimídia e suporte técnico; Recursos
didáticos: sob- responsabilidade do palestrante, podendo incluir apresentações em slides, vídeos, materiais impressos e outros recursos de apoio; Entrega do serviço: a palestra será executada em única apresentação, na data e horário estabelecidos; Forma de comprovação da execução: relatório de realização emitido pela Supervisão da Secretaria Municipal de
Educação, contendo registro fotográfico e lista de presença.
O edital trata da contratação de um profissional para ministrar uma palestra formativa sobre a importância do diálogo na
educação. A disputa será encerrada 6 horas após o início. Os interessados podem solicitar esclarecimentos por e-mail até 24 horas antes da disputa. A participação é feita através do portal de compras. A proposta deve conter valor unitário e total, com validade mínima de 30 dias. A documentação de habilitação deve ser enviada em até 2 horas após solicitação. O pagamento será efetuado em até 25 dias úteis após a entrega da nota fiscal. A empresa pode sofrer penalidades por inexecução ou atraso.