O edital visa o credenciamento de artistas e músicos para futuras contratações em eventos culturais, institucionais e comemorativos promovidos pelo município de Nerópolis. O credenciamento permanecerá aberto durante toda a sua vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. Os interessados devem apresentar documentação completa e aceitar as condições e o preço fixado pela administração. Não há obrigatoriedade de contratação nem garantia de quantitativo mínimo de apresentações. A demanda será distribuída por sistema de rodízio. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações.
O prazo de vigência do termo de credenciamento será de 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado. A execução dos serviços ocorrerá conforme a necessidade da administração, mediante convocação prévia do credenciado.
O pagamento pelos serviços devidamente executados e atestados será realizado em até 30 dias úteis, contados da data da liquidação da despesa, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, acompanhada dos documentos de medição e ateste, e desde que a credenciada esteja regular com suas obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
O critério de distribuição da demanda é por sistema de rodízio, conforme detalhado no edital.
Poderão participar deste chamamento público para credenciamento todas as pessoas físicas e jurídicas que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste edital e seus anexos, e que manifestem interesse em prestar os serviços objeto deste chamamento, aceitando as condições e o preço fixado pela administração.
A credenciada que descumprir as obrigações assumidas no termo de credenciamento ou as disposições deste edital estará sujeita às sanções administrativas previstas na lei no 14. 133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e da aplicação de outras penalidades previstas em lei, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, no prazo de até 3 dias úteis antes da data limite para apresentação dos requerimentos de credenciamento.
Não poderão participar deste chamamento público para credenciamento, direta ou indiretamente, as pessoas físicas/jurídicas que se enquadrem nas situações previstas no art. 14 da lei no 14. 133/2021, bem como aquelas que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária, em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação, tenham sido declaradas inidôneas, ou tenham em seu quadro societário ou de direção servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, e apresentem proposta ou documentação incompatível.
Em razão da natureza do credenciamento e da ausência de obrigação de contratação em quantidade mínima ou determinada, não se estabelece estimativa de valor global para o presente chamamento público.