O edital trata do credenciamento de prestação de serviços de profissionais do setor artístico para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Cultura e Lazer do município de Cumaru, Pernambuco, em razão das festividades e demais eventos. O credenciamento será distribuído por item, permitindo a participação em um ou mais. Os documentos para credenciamento deverão ser encaminhados eletronicamente pelo sistema Banco Nacional de Compras (BNC) ou presencialmente na sala da Comissão de Licitação, no período de 13/05/2026 a 22/05/2026. O envio por e-mail ***@***. *. * também é aceito no mesmo período. Artistas devem preencher termo de adesão, ficha de inscrição e declarações, além de comprovar atuação na área artística com fotos, reportagens, portfólio, CD/DVD, link de vídeo ou críticas publicadas. A vigência do credenciamento será de 12 meses após a homologação do resultado final. A contratação será condicionada à conveniência e oportunidade, com preferência para artistas locais. O pagamento será efetuado após a apresentação e entrega de recibo ou nota fiscal, com prazos variados para pessoa física e jurídica. Penalidades e sanções administrativas serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O edital prevê que a vigência do credenciamento será de 12 meses após a homologação do resultado final, durante o qual os credenciados poderão ser convocados para apresentações. A prestação dos serviços ocorrerá conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Cultura e Lazer.
O pagamento dos artistas, grupos musicais e bandas será efetuado após a apresentação e entrega de recibo ou nota fiscal. Para pessoa física e MEI, o pagamento será em até 10 dias após a apresentação. Para pessoa jurídica de outros portes, o pagamento será em até 30 dias após a apresentação. O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo servidor competente, da nota fiscal/fatura apresentada. Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
O critério de julgamento é a inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, IV cc art. 79, I da Lei Federal 14. 133/21, devido à natureza do serviço e a impossibilidade prática de confronto entre os interessados.
Para habilitação, os interessados deverão apresentar documentos de artista credenciado (pessoa física ou jurídica), comprovante de endereço, prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Justiça do Trabalho e o município, além de comprovação de atuação na área artística.
As penalidades e sanções serão estabelecidas no documento contratual, podendo incluir multa moratória diária de 0,5% do valor global do contrato e multa de até 20% sobre o valor do contrato em caso de rescisão por culpa ou dolo da contratada.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital de credenciamento por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores à data fixada para início do recebimento dos documentos para credenciamento, enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacaocumaru@gmail. com.