O edital prevê a contratação de empresa para reconstrução de ponte de madeira. A vigência do contrato será de 8 meses. A subcontratação não é permitida. O pagamento será efetuado em até 30 dias após apresentação da nota fiscal e certidões de regularidade. Os preços são fixos e irreajustáveis por um ano, com reajuste anual posterior. Sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar, declaração de inidoneidade e multa. O foro para dirimir litígios é a comarca de Água Clara - MS.
O edital prevê que a contratação terá vigência de 8 meses contados a partir da assinatura do contrato, embora o cronograma físico financeiro estipule que o serviço a ser executado deverá ser concluído em 6 meses.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias, mediante apresentação da nota fiscal ou documento equivalente, devidamente atestada, juntamente das certidões de regularidade fiscal em plena validade.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa moratória e compensatória.
É obrigatória a realização de visita técnica, conforme disposições do edital do certame.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O valor estimado para a execução do objeto é de R$ ****,24.