A Prefeitura Municipal de Bonito, através da Secretaria Municipal de Educação, realizará chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A entrega dos envelopes ocorrerá até 24/02/2026 às 08h30min, com abertura da sessão no mesmo dia às 09h00min. Podem participar fornecedores da agricultura familiar e empreendedores familiares rurais, detentores da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 dias após a entrega e conferência dos produtos. O fornecimento será fracionado, com entrega em até 2 dias úteis após o pedido. A vigência do contrato será de 10 meses, podendo ser prorrogada.
O fornecimento será efetuado em remessa fracionada de acordo com demanda da secretaria municipal de educação, com prazo de entrega não superior a 02 dois dias úteis, contados a partir da emissão da requisição emitida pelo setor responsável.
O pagamento será realizado mensalmente, mediante depósito em conta bancária em nome do contratado, na agência e estabelecimento bancário indicados pelo fornecedor, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
Os projetos de venda a serem contratados seráão selecionados conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da resolução fnde n ****.
Somente poderão participar dessa chamada pública, fornecedores da agricultura familiar e empreendedores familiares rurais, detentores da declaração de aptidão ao programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar dap ou cadastro nacional da agricultura familiar caf jurídica eou física.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as sanções previstas no art. 156 da lei n ****, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
declarados os vencedores habilitados, qualquer participante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05 cinco dias úteis para a apresentação das razões do recurso.
O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de ****,00 quarenta mil reais, por dap ou caf familiaranoentidade executora.