A Prefeitura Municipal de Capela do Alto, SP, realiza licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresas para execução de obras de drenagem e serviços de apoio administrativo. O prazo para recebimento de propostas é até 06/05/2026. A vistoria do local é facultativa e deve ser agendada. É vedada a participação de empresas em concordata ou falência. A disputa será por menor preço global por lote, com vedação expressa de participação em ambos os lotes. A proposta final readequada deve ser apresentada em até 24 horas após a fase de lances. A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas. O prazo de execução da obra é de 12 meses e a vigência do contrato é de 24 meses. O pagamento será realizado em até 30 dias após a liquidação da fatura. O contrato prevê multas e sanções administrativas em caso de descumprimento. A garantia do contrato é de 5% do valor inicial. O foro para dirimir dúvidas é o da Comarca de Tatuí.
O edital prevê que o objeto da presente licitação deverá ser fornecido de acordo com a necessidade, durante o período da sua vigência e nas condições deste edital, celebrando as contratações decorrentes, mediante emissão da autorização de fornecimento, exarada por escrito pelo serviço de compras, visada pela secretaria municipal de administração, fazenda e planejamento. Para o Lote 1, o prazo de execução da obra será de 12 meses contados a partir da ordem de início de serviços. Para o Lote 2, o prazo de execução é de 12 meses.
O edital informa que o pagamento do valor contratado será feito através de depósito em conta corrente do contratado, com o prazo de até 30 trinta dias, a contar da liquidação da respectiva fatura, devidamente atestada pelo fiscal técnico designado para o contrato, com a juntada na mesma da respectiva medição, após a liberação dos recursos pelo órgão convenente ou financiador da obra. Para o Lote 2, o pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias contando da entrada definitiva da documentação ao departamento financeiro.
O edital estabelece que após a homologação, o adjudicatário será notificado a prestar garantia no prazo de até 1 mês contado da homologação da licitação, em qualquer das modalidades previstas no art. 96, 1o, da lei **** garantia de que trata o item 15. 1 deverá corresponder ao montante de 5 do valor inicial a ser contratado. Para o Lote 1, a garantia é de 5% do valor total do contrato. Para o Lote 2, o edital menciona que a contratada deverá entregar à prefeitura, trinta dias após a emissão da ordem de início dos serviços, garantia correspondente à 5 cinco por cento do valor total deste contrato.
O critério de julgamento é por menor preço global por lote.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas, conforme detalhado no item 9 do edital.
O edital prevê sanções administrativas em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, inexecução parcial ou total das obrigações, descumprimento de cláusulas, entre outras infrações, incluindo multas e impedimento de contratar com a administração pública.
A vistoria do local é facultativa e deve ser realizada mediante prévio agendamento.
As impugnações ao ato convocatório serão recebidas até 3 três dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.