A licitação tem como objeto a contratação de empresa jornalística para publicação de atos oficiais do município de Nova Esperança em jornal impresso e portal virtual. O critério de julgamento é o menor preço global. O início do recebimento das propostas é em 07/04/2026 e o fim em 24/04/2026. A sessão pública será em 24/04/2026. A habilitação ocorrerá após a fase de lances. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O foro para resolução de litígios é Nova Esperança-PR.
O início da execução do serviço deve acontecer imediatamente após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço. A implantação completa do serviço híbrido deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias a contar da assinatura do contrato ou da ordem de serviço. Os serviços serão executados e devem ficar disponíveis com acesso às edições online 24 horas por dia, 7 dias por semana. O prazo máximo para publicação será de até 02 dias úteis, contados do envio do material pela contratante, exceto nos casos emergenciais que deverão ser publicados em versão digital no ato do envio. As publicações deverão ocorrer no mínimo 02 duas vezes por semana em jornal impresso.
O pagamento será realizado mensalmente, efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
O edital não especifica um prazo de garantia para o serviço.
O critério de julgamento adotado no presente certame será o de menor valor global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 duas horas, contado da solicitação do pregoeiro.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa pode variar de 0,5% a 30% sobre o valor total do contrato, dependendo da gravidade da infração.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital não exige o envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação estimado é de R$ ****,00.