O contrato tem vigência de 12 meses a partir da assinatura. O pagamento será realizado em até 30 dias após o atesto da nota fiscal. A entrega dos veículos deverá ocorrer em até 90 dias corridos a partir do recebimento da ordem de fornecimento. O valor total da contratação é de R$ 0,00. Penalidades incluem multa moratória de 0,5% por dia de atraso (limitada a 10% do valor da parcela inadimplida) e multa compensatória de até 20% por inexecução parcial ou 30% por inexecução total. A garantia contratual exigida é de 5% do valor inicial do contrato. O foro eleito para dirimir conflitos é o da Comarca de Nova Viçosa-BA.
O prazo máximo para entrega dos veículos será de 90 noventa dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento, autorização de compra ou documento equivalente, salvo prazo diverso expressamente autorizado pela administração mediante justificativa formal.
O pagamento será realizado no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir do atesto da nota fiscal ou fatura pelo fiscalgestor do contrato, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O veículo e a respectiva adaptação deverão contar com garantia mínima de 12 doze meses, ou prazo superior quando previsto pelo fabricante ou pelo adaptador, contados do recebimento definitivo, sem prejuízo da garantia legal aplicável. Será exigida garantia contratual, nos termos dos arts. 96 e seguintes da lei no ****, correspondente a 5 cinco por cento do valor inicial do contrato.
A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, modelo, ano de fabricação, modelo, número de chassi quando aplicável, documentação técnica, manuais, certificados e prazo de garantia.
A multa moratória pelo atraso injustificado na entrega do objeto poderá ser aplicada no percentual de 0, 5 meio por cento por dia de atraso, limitada a 10 dez por cento do valor da parcela inadimplida, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A multa compensatória por inexecução parcial poderá ser aplicada em percentual de até 20 vinte por cento sobre o valor da parcela inadimplida, observadas a gravidade da conduta, a proporcionalidade e a extensão do dano causado à administração. A multa compensatória por inexecução total poderá ser aplicada em percentual de até 30 trinta por cento sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de extinção contratual e aplicação das demais sanções previstas na lei no ****.
O valor total da presente contratação é de R .