A Câmara Municipal de Cocal do Sul realiza dispensa de licitação para aquisição de águas minerais. A participação é exclusiva para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). As propostas e documentação devem ser apresentadas até 27/03/2026. A fase de lances ocorrerá no mesmo dia, das 10:00 às 12:00. O critério de julgamento é o menor preço global. A entrega dos produtos será parcelada, em até 5 dias úteis após a solicitação, na sede da Câmara Municipal. O contrato terá vigência de 9 meses ou até 31 de dezembro de 2026. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 48 **** ou e-mail compra. licitacao@camaracocal. sc. gov. br.
O edital prevê que após a homologação dos resultados e assinatura do contrato de fornecimento, a empresa contratada deverá realizar a entrega dos itens de forma parcelada, observando os quantitativos dispostos na solicitação de fornecimento, em até 05 cinco dias úteis após a emissão da solicitação de fornecimento, na sede da Câmara Municipal de Cocal do Sul.
O edital informa que após o recebimento definitivo das mercadorias solicitadas, o pagamento referente à solicitação será adimplido em até 30 trinta dias, mediante depósito bancário, pix ou pagamento de boleto bancário fornecido pelo contratado.
O edital especifica que o prazo de validade da proposta não será inferior a 09 nove meses, a contar da data de sua apresentação.
O critério de julgamento das propostas será por menor preço global apresentado tempestivamente.
O edital exige prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (cartão CNPJ), contrato social em vigor consolidado, certificado da condição de micro empreendedor individual (MEI), certidão de regularidade federal, estadual e municipal, certidão negativa de débitos junto ao FGTS e CNDT, além dos anexos IV e V devidamente preenchidos e assinados.
O edital prevê sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, e multas moratórias e compensatórias em caso de descumprimento contratual.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O edital informa que o teto para a presente dispensa eletrônica de licitação permanecerá em sigilo até a finalização da fase de lances.