Licitação na modalidade Concorrência para contratação de empresa especializada em execução de calçamento com bloquete sextavado em trecho rural de Barra Longa/MG. A sessão pública será realizada em meio eletrônico em 19/06/2026. O edital e anexos estão disponíveis em www. ***. *. * objeto visa resolver problemas de drenagem, escoamento de águas pluviais e degradação da via, que afetam a logística, segurança, transporte escolar e escoamento da produção agropecuária. A participação é restrita a ME/EPP para itens de até R$ ****,00. Não será permitida participação de consórcio nem subcontratação.
O pagamento será realizado somente após a conclusão da fase de liquidação da despesa, observando as disposições dos arts. 141 a 146 da Lei n 14. 133/2021. O pagamento será realizado somente após a conclusão da fase de liquidação da despesa.
Será exigida garantia, conforme indicação no anexo I CEE 27. As modalidades admitidas são caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. O percentual varia de 5% a 10% do valor do contrato. Será exigida garantia
O critério de julgamento será o de menor preço ou maior desconto/retorno econômico, conforme previsto no anexo I CEE 18. será vencedor o licitante que atender à íntegra do edital e ofertar o menor preço ou o maior desconto ou retorno econômico, considerando o critério de julgamento previsto no anexo i cee 18.
A habilitação exigirá documentos jurídicos, de regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira. Os documentos devem estar válidos na data de abertura da sessão pública. após o aceite definitivo da proposta vencedora, no prazo mínimo 02 duas horas definido pelo agente de contratação, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
Serão aplicadas sanções administrativas como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme arts. 155 a 162 da Lei n 14. 133/2021. os termos dos arts. 155 a 162 da lei n ****, serão aplicadas as sanções administrativas nas seguintes hipóteses:
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei n ****/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. A não observância de dados cadastrais desatualizados poderá ensejar desclassificação. a declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.