O edital visa a contratação de empresa para serviços de limpeza e dedetização. A abertura da sessão pública e o prazo final para envio de propostas são em 08/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço por item. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A participação em consórcio é vedada. A validade da proposta não será inferior a 60 dias. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 01 ano, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a liquidação da despesa.
O prazo de execução dos serviços começará a fluir a partir do 1 primeiro dia útil seguinte ao do recebimento da ordem de serviço, a ser emitido pelo setor de compras ou pelo setor requisitante.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O fornecedor que descumprir a ata de registro de preços, caracterizando qualquer das infrações previstas no art. 155 da lei n **** e no item 12. 1 do edital, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156, conforme detalhado no item 12. 2 do edital, observados os procedimentos estabelecidos nos arts. 157 e 158 da referida lei.
Tendo em vista a natureza e as peculiaridades do objeto a ser contratado, não haverá necessidade de vistoria prévia.
Se o termo de referência exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total estimado para a contratação é de r ****,33 dez milhões e seiscentos e cinco mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos.