O edital trata da remanescente da construção de duas escolas Proinfância. A participação é aberta a empresas com atividades compatíveis. A visita técnica é obrigatória. A abertura da sessão pública será em 23/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço por item. Micro e pequenas empresas têm tratamento favorecido. É necessário apresentar documentos de habilitação e garantia de proposta. A proposta deve incluir todos os custos. O prazo de validade da proposta é de 120 dias. O edital exige a apresentação da declaração de visita técnica e a visita técnica é obrigatória.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital não especifica a forma de pagamento.
O edital prevê a garantia de execução, na modalidade concorrência, em valor correspondente a 1 um por cento do valor inicial total do contrato. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei n ****, de 2021, na modalidade concorrência, em valor correspondente a 1 um por cento do valor inicial total do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço. critério de julgamento: menor preço
O edital exige documentos para comprovar a capacidade do licitante. os documentos previstos neste edital e no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021, não se limitando a:
O edital prevê sanções para o licitante que cometer infrações. com fulcro na lei n ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
A visita técnica é obrigatória. em razão das especificidades dos serviços a serem executados, a visita técnica é condição obrigatória para habilitação dos interessados neste certame.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
O prazo para impugnar o edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital não informa o valor total estimado da obra.