O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para pavimentação asfáltica, recapeamento e tapa buracos em diversas ruas do município de Uruana de Minas MG, com recursos próprios e de convênios. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será efetuado em até 15 dias após apresentação da nota fiscal e medição. A garantia contratual é de 5% do valor do contrato, na modalidade seguro garantia, e o prazo de garantia da obra é de 5 anos. O critério de julgamento é o de menor preço global. A visita técnica é opcional, com declaração específica para quem não a realizar. O contrato terá vigência de xx meses e poderá ser prorrogado. As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão à conta de recursos provenientes do orçamento vigente. O edital detalha as obrigações das partes, incluindo a responsabilidade da contratada por reparos, segurança do trabalho, normas técnicas e ambientais, e a proibição de subcontratação sem autorização. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infração. O foro para dirimir litígios é a comarca de Arinos MG.
O prazo de vigência da contratação é de xx meses, contados da emissão do contrato.
O pagamento será efetuado pela tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruana de Minas MG, em conta corrente em nome da contratada através de transferência eletrônica disponível TED, em até 15 quinze dias corridos, contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura e do boletim de medição, devidamente conferido e atestado pelos Rts de execução e fiscalização.
A contratada deverá prestar garantia, na modalidade seguro garantia, com cláusula de retomada, no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato. O prazo de garantia será de 05 cinco anos.
O critério de julgamento é o de menor preço global.
A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, ou outro instrumento equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no edital.
Os licitantes que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n 14. 133/2021.
O edital prevê a possibilidade de visita técnica, com a apresentação de termo de visita técnica para fins de habilitação. Há também a declaração de não visita técnica, onde o licitante assume os riscos de não ter visitado o local.
O valor total do presente contrato é de R$ .