Licitação para contratação de empresa para construção de creche e pré-escola em Gargaré, São Francisco de Itabapoana/RJ. Modalidade: Concorrência Eletrônica. Critério de julgamento: Menor preço global. Execução: Empreitada por preço unitário. Abertura da sessão pública em 01/01/2026. Plataforma: Bolsa Nacional de Compras (BNC). Prazo de validade da proposta: 60 dias. Prazo de execução dos serviços: a partir do 1º dia útil contado do recebimento da ordem de serviço. Pagamento em até 30 dias após liquidação da despesa. Garantia de proposta: 1% do valor total estimado. Visita técnica obrigatória.
O prazo para o início dos serviços será a partir do 1º dia útil contado do recebimento da ordem de serviço. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da lei federal nº 14. 133/2021.
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico-financeiro, observada a obrigatoriedade da reserva do percentual de 10 dez por cento do valor do contrato ou da nota de empenho para a última etapa, e obedecido o sistema de medições estabelecido neste edital. O prazo para pagamento será de 30 trinta dias, contados da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão ou entidade licitante.
Será exigido o recolhimento de 1% do valor total estimado no edital para a contratação a título de garantia de proposta. A garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 dez dias corridos, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço global.
A habilitação se processará mediante o exame da documentação relativa à habilitação jurídica, econômico-financeira, fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica. A participação na licitação é necessária que o interessado esteja credenciado junto ao provedor do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC).
Em razão das condutas previstas no art. 155 da lei federal nº 14. 133/2021, o órgão ou entidade licitante poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A comprovação de conhecimento das condições locais será feita por atestado de visita às áreas onde os serviços serão executados, fornecido pela secretaria de educação, cultura e tecnologia de São Francisco de Itabapoana. As licitantes poderão agendar a visita técnica junto à secretaria municipal de educação, cultura e tecnologia, pessoalmente junto à sede da secretaria de obras ou pelo telefone 22 ****.
Os interessados poderão formular impugnações, via sistema, até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Caberá ao presidente da comissão/agente de contratação decidir sobre a impugnação no prazo de 3 três dias úteis.
Serão desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital; que contiverem vícios insanáveis; que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado; que não tiverem sua exequibilidade demonstrada; que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do edital; que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação; que não tenha indicado a marca dos produtos cotados, quando couber; cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/certificação exigida no projeto básico.
O valor total estimado, sob a forma de planilha de quantitativos e custos unitários, encontra-se no anexo IA, totalizando a importância de R$ ****,20.