A licitação objetiva a contratação de empresa para prestação contínua de serviços de limpeza, asseio e conservação na
sede do CORESE. O início dos serviços será imediato, após a emissão da nota de empenho ou formalização do contrato, com tolerância máxima de 10 dias corridos. O prazo para início da prestação dos serviços não será prorrogado novamente após a primeira prorrogação. O serviço será recebido após o ateste do fiscal do contrato, iniciando o prazo mínimo de 12 meses de garantia. O pagamento será mensal, condicionado ao ateste do gestor fiscal do contrato. O serviço será provisoriamente aceito, por empregado a ser designado, acompanhado da sua respectiva nota fiscal, a partir da entrega, para verificação da sua conformidade com as especificações constantes da proposta, com acompanhamento mensal das atividades desempenhadas. O serviço será definitivamente aceito após a verificação da sua conformidade com as especificações constantes na proposta em até 5 dias úteis do recebimento provisório, salvo disposição em contrário, após primeiro dia de serviço executado. O acompanhamento e a fiscalização da execução da avença consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, das especificações do material entregue e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. O contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, em caso de dolo, fraude ou erro grosseiro. O critério de julgamento será o menor preço por item e habilitada, considerando a capacidade do licitante. São exigidas certidões de regularidade fiscal e trabalhista federal, estadual e municipal. O fornecedor deverá observar o art. 40, 2, do CDC e o inciso iii, do art. 6, CDC. Os orçamentos deverão ser detalhados, com valores em reais, já incluídos todos os custos do fornecedor, como frete, impostos, carga e descarga, além de conter cnpj, data, validade, razão social, endereço, telefone de contato, email, nome e assinatura do responsável. A contratação será realizada por meio da dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso ii, da lei ****, em função do seu baixo valor. A contratada deverá fornecer garantia contra defeitos e vícios da prestação do serviço de, no mínimo, 12 doze meses, a contar da data do seu recebimento definitivo. O pagamento será efetuado em até 10 dias após o ateste da nota fiscal, de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, especificação contratual ou outro instrumento hábil, conforme o caso, por meio de ordem bancária, depósito bancário creditado na conta corrente da contratada, desde que o serviço tenha sido prestado integralmente, aprovado e atestado pela fiscalização da contratante. O CORESE reservase o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da contratante. O foro da justiça federal tribunal federal da 5 região jurisdição aracaju se fórum ministro geraldo barreto sobral será eleito para dirimir questões oriundas desta contratação.