O edital visa a seleção de famílias interessadas em participar do serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes, denominado Serviço Família Acolhedora, no município de São João do Soter. As inscrições ocorrerão ininterruptamente durante o período de trinta dias, a partir de 27 de março de 2026, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Os requisitos incluem ser maior de 21 e menor de 65 anos, residir no município há mais de um ano, não estar em processo de adoção, ter concordância dos demais membros da família, apresentar boas condições de saúde física e mental, certidão de antecedentes criminais, comprovar situação econômica e renda, possuir espaço físico adequado e parecer psicossocial favorável. A documentação necessária abrange documentos de identificação, comprovante de residência, certidões negativas, comprovante de renda, atestado médico e ficha de cadastro. A família acolhedora prestará serviço voluntário, sem vínculo empregatício. O valor da bolsa-auxílio será de um salário mínimo nacional por criança ou adolescente acolhido. A seleção envolverá avaliação documental, avaliação técnica psicossocial e capacitação. O início e término do serviço se dará em conformidade com o termo de adesão. Casos omissos serão dirimidos pela equipe técnica do serviço.
O edital prevê que o início e término da prestação do serviço de acolhimento familiar programa família acolhedora se dará em conformidade com o termo de adesão a ser firmado com cada família selecionada e habilitada.
O edital informa que o valor da bolsa-auxílio a ser concedido por criança ou adolescente acolhido será no valor de um 1 salário mínimo nacional cada família receberá bolsa-auxílio mensal, no valor per capita equivalente a uma criança ou adolescente, à exceção dos grupos de irmãos.
O edital estabelece que a classificação para qualquer etapa subsequente é vinculada, obrigatoriamente, à classificação na etapa anterior e que o acolhimento da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.
O edital detalha os requisitos de habilitação, incluindo ser maior de vinte e um 21 anos e menor de sessenta e cinco 65 anos, sem restrição quanto ao estado civil, ser residente e domiciliado no município há mais de um 01 ano, ão estar habilitado, em processo de adoção, nem interessado em adotar criança ou adolescente, entre outros.
O edital menciona que o descumprimento de quaisquer das obrigações contidas na lei n n **** de 26 de março de 2018 e no termo de adesão, implicará em desligamento da família do serviço.
O edital prevê em sua segunda etapa de seleção que será realizado estudo social por meio de entrevistas individuais e coletivas, visitas domiciliares e outros instrumentos que se fizerem necessários, a critério da equipe técnica.