A licitação é para a construção de 50 unidades habitacionais. A abertura da sessão pública será em 09/01/2026. A participação é permitida para empresas com ramo de atividade compatível e previamente cadastradas no Sicaf. O critério de julgamento é o menor preço. A vistoria prévia é obrigatória. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O edital e seus anexos estão disponíveis em www. ***. *. *
O prazo de execução da obra será de 14 quatorze meses, contado da emissão da ordem de início.
O pagamento será efetuado conforme cronograma físico financeiro.
Nos termos dos arts. 58 da lei ****, os licitantes deverão juntar à proposta, comprovantes da prestação de garantia de 1 um por cento sobre o valor de referência constante do projeto básico.
O critério de julgamento é menor preço.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é de r xxxxxx xxxxxxxxx.