Credenciamento para prestação de serviço médico de acompanhamento de paciente em transferência intermunicipal/inter-hospitalar. O credenciamento tem validade de 12 meses. A participação implica aceitação das normas do edital. A distribuição dos serviços ocorrerá por sistema de rodízio. A convocação para execução dos serviços será em até 5 dias após a decisão de habilitação. Não é admitida subcontratação. Os interessados arcarão com todos os custos de elaboração e apresentação de propostas.
O credenciado convocado deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de até 48 horas, contadas do recebimento da ordem de serviço ou comunicação formal equivalente.
O pagamento será efetuado através de ordem bancária emitida em favor da contratada, no prazo de até 30 dias, após a prestação do serviço.
Não haverá exigência da garantia do credenciamento dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O credenciamento seguirá o critério de classificação conforme art. 79 inciso i paralela e não excludente.
Para habilitar-se, o interessado deve apresentar documentação de habilitação, incluindo comprovação de existência jurídica e qualificação técnica.
As sanções administrativas são descritas nas respectivas cláusulas da minuta do termo de contrato de credenciamento anexo a este edital.
A comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
O não atendimento injustificado às convocações para prestação dos serviços por até 3 vezes, no período de 12 meses, pode ensejar instauração de processo administrativo.
O custo estimado total do credenciamento é de R$ ****,20.