Brasil | MG | TABULEIRO:MUNICIPIO DE TABULEIRO - Unidade Única
INSTALAÇÃO DE BUEIRO ARMCO ESTRADA VACINAL DE TABULEIRO PARA ARACITABA, ZONA RURAL, COMUNIDADE DA MATINHA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TABULEIRO
A licitação para instalação de bueiro armco na estrada vicinal de Tabuleiro para Aracitaba, zona rural, comunidade da Matinha, no âmbito do município de Tabuleiro, será realizada na modalidade concorrência, na forma eletrônica, por meio da plataforma de compras Bolsa Nacional de Compras. O prazo máximo para início dos serviços é de 5 dias após a assinatura da ordem de início de serviços. A execução e entrega total do objeto do presente edital é de 3 meses, a partir da data da assinatura da ordem de serviços. O critério de julgamento será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. O edital possui diversos anexos com informações complementares, como estudo técnico preliminar, minuta do contrato, modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor, modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, termo de referência, relação dos itens, descrições, quantidades, valores, folha para elaboração do contrato, memorial descritivo, composições, planilha orçamentária e memória de cálculo de quantitativos, projetos e relatório fotográfico. A secretaria de obras e atividades urbanas será o órgão gerenciador. Os interessados deverão obter login pessoal de acesso ao sistema na plataforma de compras. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através da plataforma de compras. O prazo limite para apresentação das propostas iniciais é 27/08/2025 às 18:00 horas até as 08h30min. do dia 10/09/2025. O horário da abertura das propostas é 08:30 horas horário de Brasília. O horário da disputa é 09:00 horário de Brasília. O tempo da disputa inicial é de 20 minutos. O modo de disputa é aberto. Existem restrições para participação, como impedimentos de licitantes, e a necessidade de comprovação de poderes para formulação de propostas e prática de todos os atos inerentes ao certame.