O edital refere-se ao fornecimento de recarga de gás de cozinha GLP para o município de Canápolis-MG, em conformidade com a lei municipal nº 2. 649/2017. A empresa licitante deve ser sediada dentro do perímetro urbano do município. A entrega deve ser realizada em até 30 minutos após a solicitação, incluindo montagem/instalação e recolhimento de botijões vazios. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação dos documentos fiscais. A vigência da ata de registro de preços é de 12 meses, prorrogável por igual período. Penalidades incluem advertência, multa (de 1% a 5% por dia de atraso ou descumprimento de cláusulas, e de 10% a 15% em caso de rescisão por culpa da empresa) e suspensão do direito de licitar.
O edital prevê que a entrega deverá ser de responsabilidade exclusiva da empresa contratada, sendo a montagem/instalação do botijão e recolhimento de cascos vazios, em prazo não superior a 30 minutos quando solicitado o fornecimento nas unidades escolares, casa dos favorecidos pela lei 2. 649/2017, bem como, nas unidades da administração pública quando solicitado.
O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda do município de Canápolis, com recursos próprios e/ou convênios, após apresentação dos documentos fiscais próprios, no prazo estimado de até 30 dias, através de crédito em conta corrente de pessoa jurídica da empresa.
A empresa registrada deverá cumprir o prazo mínimo de garantia e/ou validade dos produtos fornecidos, conforme estabelecido nesta ata de registro de preços e no termo de referência.
O edital prevê penalidades de advertência, multa (de 1% a 5% sobre o valor global da ata de registro de preços por dia de atraso na entrega e/ou descumprimento de cláusulas, e de 10% a 15% sobre o valor global da ata de registro de preços se por culpa for o mesmo rescindido) e suspensão do direito de licitar e contratar com a prefeitura municipal de Canápolis.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.