O edital refere-se a uma concorrência pública presencial para a execução de obras de pavimentação ecológica em uma estrada municipal. A proposta é de empreitada global, incluindo fornecimento de material e mão de obra. A data de abertura das propostas e habilitação é 19 de maio de 2026, às 10 horas, no centro administrativo da prefeitura. Empresas devem ter objeto social compatível e atender a todas as exigências do edital e da Lei Federal nº 14. 133/2021. É exigida garantia de proposta de 1% do valor estimado. O prazo de entrega das obras é de 90 dias a partir da ordem de início. O pagamento será efetuado de acordo com o andamento da obra, mediante medição. A garantia contra defeitos de fabricação, instalação e execução é de no mínimo 5 anos. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O foro para dirimir dúvidas é o da comarca de São Valentim/RS.
O edital prevê que as obras objeto deste certame deverão ser executadas pelo licitante vencedor respectivo, num prazo de 90 noventa dias contados da entrega da ordem de início das obras.
O edital informa que o pagamento será efetuado de acordo com o andamento da obra, mediante medição do departamento de engenharia do município, quando então o licitante vencedor emitirá nota fiscal fatura e aguardará, sempre, a liberação dos recursos financeiros vinculados ao plano de ação no **** pelo governo federal.
O edital estabelece que o licitante vencedor deverá concede uma garantia, contra defeitos de fabricação, instalação e execução da obra, de no mínimo 05 cinco anos, contados do termo de recebimento definitivo da obra.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
A habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação de diversos documentos, incluindo registro comercial, ato constitutivo, prova de inscrição no CNPJ, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, certidão de regularidade do INSS e FGTS, balanço patrimonial, registro no conselho profissional, comprovação de responsabilidade técnica, e atestado de capacitação técnica.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, dependendo da natureza e gravidade da infração.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital informa que é facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório da concorrência pública e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.