O edital visa a contratação de empresa para pavimentação de estradas vicinais. A abertura da sessão pública será em 04/12/2025 às 09:00. O critério de julgamento é o menor preço global. A visita técnica é opcional, mas recomendada. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e proposta. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O contrato terá vigência de 6 meses.
O prazo de execução do objeto contratual será de 06 meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, expedida pela administração, conforme cronograma físico financeiro aprovado e parte integrante deste contrato.
O pagamento será efetuado pela contratante, no prazo de até 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscalfatura, por meio de ordem bancária.
A licitante vencedora prestará garantia ao contrato, em valor correspondente a 5 cinco por cento do seu valor global.
O critério de julgamento será o de menor preço global.
Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
As empresas interessadas em participar do certame poderão vistoriar o local onde serão executados os serviços, com fins de conhecimento prévio da localização e características da área.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é de R$ ****,60 (novecentos e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta centavos).