O edital notifica e intima os sujeitos passivos a pagar ou parcelar débitos de anuidade de 2025 em 30 dias. A falta de pagamento pode levar à inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Para solicitar segunda via ou parcelamento, entre em contato com o CRA/RS ou pelo e-mail/WhatsApp. A atualização cadastral é responsabilidade do registrado.
O edital prevê a falta de pagamento no prazo definido, ensejará a inscrição em dívida ativa, sendo passível de cobrança judicial. A falta de pagamento no prazo acima definido, ensejará a inscrição em dívida ativa, conforme fixado pelo art. 39, 1 , da lei n ****, de 17 de março de ****, e art. 201 da lei n ****, de 25 de outubro de ****, sendo passível de cobrança judicial, arts. 1 e 2 da lei n ****, de 22 de setembro de ****, ou extrajudicial por meio de protesto da cda, art. 1 , parágrafo único, da lei n ****, de 10 de setembro de ****, comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres, art. 20 b, 3 , inciso i, da lei n ****, de 19 de julho de ****, inscrição no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal cadin, art. 2 , 1 , da lei n **** ****, além de outras medidas que visem o cumprimento da obrigação.