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1 edital de licitação modalidade chamada pública 02/2025 objeto chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao programa nacional de alimentação escolar - pnae no exercício de 2026 - aviso de edital chamada pública agricultura familiar n 02/2025
Chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao programa nacional de alimentação escolar PNAE no exercício de **** abóbora do tipo cabotiá, 200 kg 2 abobrinha italiana, 200 kg 3 acelga, 250 und 4 alface diversos tipos, 500 und 5 alho, 60 kg 6 almeirão, 150 und 7 agrião, 150 mç 8 batata doce, 100 kg 9 batata inglesa, 800 kg 10 beterraba, 300 kg 11 brócolis, 280 kg 12 cebola, 600 kg 13 cenoura, 400 kg 14 chicória, 150 mç 15 chuchu, 250 kg 16 couve flor, 250 kg 17 couve folha, 150 mç 18 espinafre, 100 mç 19 pepino, 200 kg 20 repolho, 500 kg 21 rúcula, 150 mç 22 tempero verde salsa, 50 kg 23 tempero verde cebolinha, 50 kg 24 tomate, 600 kg 25 vagem, 150 kg 26 chá mistos hortelã, erva doce, camomila, cidreira, funcho. . . , 80 mç 27 mandioca, 300 kg 28 milho verde, 100 kg 29 caqui, 150 kg 30 maçã, **** kg 31 laranja, 500 kg 32 limão galego e colonial, 80 kg 33 mexerica, 400 kg 34 melancia, 600 kg 35 morango, 300 kg 36 nectarina,
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O objeto da licitação é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em 2026. A entrega dos itens deve ser feita em até 5 dias após a autorização de fornecimento. O pagamento será realizado até o 5º dia útil após a última entrega do mês. Os projetos de venda serão selecionados conforme critérios estabelecidos pelo artigo 30 da resolução do FNDE. A vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogada por até 5 anos.
O edital prevê que os itens deverão ser entregues em até 05 cinco dias, após o recebimento da autorização de fornecimento emitida pelo setor de compras do município.
O edital prevê que o pagamento será realizado até o 5 quinto dia útil após a última entrega do mês, através de transferência bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
O edital informa que os fornecedores da agricultura familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de fornecedores individuais, grupos informais e grupos formais, de acordo com o capítulo V da resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE.
O edital informa que serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 2, da lei n ****, de 2021 ii. impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 4, da lei n ****, de 2021 iii. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave art. 156, 5, da lei n ****, de 2021. iv. multa: 10 dez por cento sobre o valor da parcela inadimplida, ou valor total da contratação em caso de descumprimento total ou parcial.
O valor total da contratação é de ****, 80.