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Município de Canoas, torna pública, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a abertura do processo para a premiação de 21 ( vinte e uma) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram- se como: Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou fi
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O edital de chamamento público nº 72/2026, promovido pelo Município de Canoas através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, visa a premiação de 21 iniciativas, atividades ou ações já realizadas por pontos e pontões de cultura, em conformidade com a Política Nacional de Cultura Viva e a Lei Cultura Viva. Pontos de cultura são definidos como entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam atividades culturais em suas comunidades. O prazo para inscrições é de 31 de março de 2026 a 30 de abril de 2026, e as mesmas podem ser realizadas através do e-mail ***@***. *. * edital completo está disponível no site www. ***. *. *