A licitação visa contratar serviços intelectuais para organização, elaboração, aplicação e correção de provas de concurso público municipal. O pagamento será em três parcelas: 30% na homologação das inscrições, 50% na prova objetiva e 20% na entrega do resultado final. O prazo de execução integral é de seis meses, prorrogável. O licitante vencedor deve disponibilizar sistema para inscrição remota e refazer trabalhos em desacordo sem custo adicional ao município.
Os serviços deverão ter início imediatamente após a assinatura do contrato e devem estar integralmente concluídos em um prazo de seis meses, contados da assinatura do contrato.
O pagamento será feito em três parcelas: a primeira, em valor correspondente a 30 do valor total do contrato na homologação das inscrições, em valor correspondente a 50 do valor total do contrato na realização da prova objetiva e valor correspondente aos 20 restantes do valor total do contrato na entrega do resultado final.
O critério de julgamento é menor preço.
A habilitação exige diversos documentos, como registro comercial, no caso de empresa individual e ato constitutivo, estatuto ou contrato social ou sua consolidação e a última alteração contratual, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor.
O município pode aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
É facultado a qualquer interessado apresentar pedido de impugnação observado, para tanto, prazo de até 03 trinta dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
A entrega do bem licitado pode levar à exclusão se o município tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.