Licitação na modalidade pregão eletrônico para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação escolar. O valor total estimado é de R$ ****,65. A sessão pública de abertura será em 28 de julho de 2026, às 09:00h. O critério de julgamento é menor preço por global. A visita técnica é obrigatória. Não há tratamento favorecido para MEI/EPP.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato. Em caso opção pelo segurogarantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
O critério de julgamento é menor preço por global.
A fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com o preenchimento das propostas eletrônicas, os documentos de habilitação exigidos no edital. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa será recolhida no prazo máximo de 15 quinze dias úteis, a contar da comunicação oficial.
Para pleno conhecimento das condições locais de execução dos serviços, fica obrigatória a realização de visita técnica por parte dos licitantes interessados. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida, por declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Manter amostras das refeições servidas por no mínimo 72 horas em embalagens ou recipiente em temperatura que mantenham as características de quando foram servidas, nos locais onde foram preparadas e servidas, adotando procedimentos de acordo com a ****. , a fim de que sejam feitas análises em caso de problemas relacionados às refeições.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância de certas regras cadastrais pode ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade de declarações também sujeitará o licitante às sanções previstas na lei. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição federal. . .
O valor total da contratação é R$ ****,65.