20/03/2026 - BRASIL | MA | COLINAS Cidade Pequena
LEI N. 0813/2026 & ldquo; Dispõe sobre o Aluguel Social, estabelecendo a concessão de benefício financeiro mensal para a cobertura de despesas com moradia para famílias desapropriadas residentes no Bairro DER do Município de Colinas - Maranhão, e dá outras providências. & rdquo; A PREFEITA MUNICIPAL DE COLINAS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 14, I e II da Lei Orgânica do Município de Colinas, faz saber que a Câmara Municipal de Colinas aprovou, e, e
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O edital institui o aluguel social, um benefício financeiro mensal para cobrir despesas com moradia de famílias desapropriadas no bairro DER do município de Colinas, Maranhão. O benefício é destinado a famílias em vulnerabilidade habitacional temporária, seja por estarem em áreas de obras de infraestrutura, por emergência decorrente de moradia destruída ou interditada, ou por viverem em locais de risco. O aluguel social será concedido por até 6 meses, prorrogável até o reassentamento definitivo. O recebimento deste benefício não impede o acesso a outros programas sociais. É vedada a concessão a mais de um membro da mesma família, e fraudes ensejarão o cancelamento imediato. As despesas correrão por conta do orçamento municipal, com regulamentação posterior pelo Poder Executivo para definir critérios, valor e condições de permanência. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
O edital prevê que o aluguel social será concedido pelo prazo de até 6 seis meses para uma mesma família, prorrogável até reassentamento definitivo com a entrega de novo imóvel.
O edital estabelece a concessão de benefício financeiro mensal para a cobertura de despesas com moradia.
O edital especifica que terão direito ao benefício as famílias desapropriadas residentes no bairro DER do município de Colinas – Maranhão em vulnerabilidade habitacional temporária, desde que estejam morando em áreas destinadas à execução de obras de infraestrutura, em situação de emergência decorrente de moradia destruída ou interditada, ou vivendo em locais de risco.
O edital informa que A fraude no recebimento do aluguel social ensejará o cancelamento imediato do benefício.
O edital menciona que o Poder Executivo municipal regulamentará a presente lei fixando os critérios de concessão do benefício, seu valor e as condições de permanência do beneficiário no programa, mas não especifica o valor estimado.