A licitação é para concessão de direito real de uso de imóvel para exploração comercial. A abertura da sessão pública será em 19 de novembro de 2025. Os interessados devem se cadastrar no sistema e enviar a proposta de preços. A participação é aberta a interessados com ramo de atividade compatível. A garantia de execução é de 1% do valor da contratação. O prazo de vigência do contrato é de 60 meses, prorrogável. A visita ao local é opcional. O critério de julgamento é o maior lance. O pagamento será mensal. O prazo para iniciar os serviços é de até 60 dias. O edital pode ser impugnado até o terceiro dia útil anterior à abertura.
O prazo para iniciar os serviços será de até 60 sessenta dias consecutivos, contados a partir da solicitação do órgão requisitante.
Os pagamentos, pelo vencedor, serão efetuados mensalmente, até o dia 10 dez de cada mês.
Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a contratada deverá depositar junto ao município o equivalente a 1 um por cento do valor da contratação.
A licitação será julgada pelo critério de maior valor global, conforme orçamento anexado a este.
Os interessados deverão, obrigatoriamente, inserir os documentos de habilitação no sistema, juntamente com sua proposta e anteriormente à abertura da sessão.
O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa, das sanções de acordo com a lei ****.
O imóvel para concessão de direito real de uso, disponibilizado para concorrência eletrônica poderá ser vistoriado pelos licitantes interessados, caso queiram levantar maiores informações necessárias no tocante a compreensão do objeto, para melhor composição de sua proposta.
Após a publicação do edital, fica concedido prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao edital, os quais deverão ser solicitados, motivadamente, a qualquer tempo, até o 3 terceiro dia útil anterior à data de abertura.
Valor global mínimo aceitável pela administração: r ****, 00 cento e trinta e oito mil reais.