O edital trata de um chamamento público para credenciamento de empresas especializadas em serviços de buffet para eventos do CISALP. O processo é por credenciamento, com validade de 12 meses, prorrogável. O pagamento é por pessoa participante, sem garantia de consumo mínimo. A abertura para credenciamento inicia em 10 de novembro de 2025. É exigida documentação completa para habilitação e qualificação técnica. Penalidades incluem multas e suspensão de participação em licitações. O valor estimado total é de R$ ****,00. Impugnações devem ser feitas até 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes.
O credenciamento ocorrerá a partir de 10 de novembro de 2025, no horário das 08:00 às 16:00 horas, e permanecerá em aberto pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, mediante ordem bancária ou boleto bancário.
Não haverá exigência de garantia da contratação.
A admissão do credenciamento será feita mediante comprovação dos documentos exigidos no edital.
Os interessados deverão apresentar documentação completa para habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação econômico-financeira e técnica.
O não cumprimento ou cumprimento parcial ensejará aplicação de multa de 10% do valor do contrato, podendo levar à rescisão contratual e outras sanções legais.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
As impugnações ao edital deverão ser dirigidas à comissão de licitação do cisalp, até 2 dias úteis antes da primeira data fixada para a abertura dos envelopes de credenciamento.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00.