Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para concessão de uso oneroso de espaço físico para funcionamento de cafeteria na Assembleia Legislativa do Ceará. O objeto é a exploração comercial de refeições rápidas e lanches. O critério de julgamento é o maior desconto, resultando na maior oferta mensal. A contratação não gera ônus para a administração, mas sim receita. O valor anual estimado é de R$ ****,00, com lance mínimo mensal de R$ ****,00. A vigência inicial é de 12 meses, prorrogável. Não será exigida garantia contratual. A subcontratação é vedada. A empresa vencedora deverá cumprir rigorosos padrões de higiene e segurança alimentar, além de apresentar plano de gerenciamento de resíduos sólidos e adotar práticas de sustentabilidade. O horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h. A proposta deve incluir cardápio detalhado e fichas técnicas assinadas por nutricionista. A empresa deverá prover todos os equipamentos e mobiliário necessários. O pagamento da outorga será mensal, via DAE, até o 5º dia útil do mês subsequente. O reajuste de preços ocorrerá anualmente após o primeiro ano, com base no IPCA/IBGE. A fiscalização do contrato será realizada pela Assembleia Legislativa.
O edital prevê que a implantação do serviço pela concessionária deverá ocorrer em até 30 dias contados a partir de quando for atestado pela administração pública o recebimento definitivo das obras efetuadas pela empresa, ou seja, da execução completa das obras.
O edital prevê que o pagamento da outorga mensal pela utilização do espaço e despesas com água e luz deverá ser feito mediante recolhimento aos cofres do tesouro, através da emissão de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), na home page da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ), até o quinto dia útil do mês subsequente.
O edital informa que ão será exigida garantia no momento da assinatura do contrato, considerando a ausência de bens materiais oferecidos pela ALECE.
O critério de julgamento será o maior desconto, que resulte na maior oferta mensal por item, obtida mediante conversão do percentual de desconto ofertado sobre o preço referenciado na estimativa mínima da administração.
O edital exige comprovação de capacidade técnica operacional e técnico-profissional, incluindo registro no conselho de classe competente para o responsável técnico, além de alvará de funcionamento e sanitário vigentes.
O edital prevê sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória e compensatória, conforme a gravidade da infração.
O edital indica que o licitante declara ter conhecimento de todas as peculiaridades e características dos serviços, assumindo a responsabilidade por quaisquer desconhecimentos, o que sugere que a visita técnica não é obrigatória.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica o prazo para impugnação.
O valor anual estimado da contratação é de R$ ****,00, com lance mínimo mensal de R$ ****,00.