A licitação visa a contratação de empresa para recuperação de ruas em paralelepípedos e manutenções em vias públicas. O critério de julgamento é o menor preço. A sessão pública será realizada em 15/09/2026. Há exigência de comprovação de avaliação prévia do local de execução (vistoria ou declaração formal). O prazo máximo de execução é de 12 meses. A proposta deve incluir todos os custos operacionais, trabalhistas e tributários.
O prazo de execução do objeto é de 12 meses, contado a partir da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será realizado mediante processo regular, em até trinta dias, contados do período de adimplemento.
A garantia de proposta é de R$ ****,00, podendo ser em dinheiro, títulos da dívida pública ou seguro garantia/fiança bancária.
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
É exigida comprovação de avaliação prévia do local de execução, capacidade técnico-profissional e técnico-operacional, além de documentos fiscais e trabalhistas.
As sanções incluem advertência, multa de mora de 0,5% por dia de atraso, multa de 10% e impedimento de licitar.
É possível optar por uma declaração formal assinada pelo responsável técnico, em substituição à vistoria prévia ao local de execução.
Qualquer pessoa ou licitante pode impugnar o edital até 03 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
A falsidade de declaração sujeita o licitante às sanções previstas na lei 14. 133/2021 e neste edital.