A licitação tem como objeto a contratação de empresa para construção de 20 unidades habitacionais no município de São Bento do Tocantins. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global e modo de disputa aberto. A data de abertura da sessão pública é 29 de maio de 2026, às 08:10 horas. As propostas devem ser apresentadas até as 08:00 horas do mesmo dia. A licitação será realizada com inversão de fases, onde a habilitação antecede a apresentação de propostas e lances. O valor máximo estimado para a contratação é de R$ ****,00. A visita técnica ao local é facultativa, mas a declaração de ciência é obrigatória caso a visita não seja realizada. O prazo de execução dos serviços é de 12 meses a partir da ordem de serviço. Impugnações e pedidos de esclarecimentos devem ser feitos exclusivamente pelo site www. ***. *. * prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O prazo recursal é de 3 dias úteis. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado e a garantia de execução contratual é de 5% do valor do contrato.
O prazo para a execução e entrega dos serviços será de 12 doze meses, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço específica, deduzidos os dias determinados em ordem de paralisação, se ocorrer.
Os pagamentos serão realizados mediante medições aprovadas pela fiscalização, conforme cronograma físico-financeiro e serviços efetivamente executados. O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após o atesto da fiscalização na nota fiscal apresentada pela contratada.
A prestação da garantia de proposta é de 1% do valor estimado para a contratação. A garantia de execução contratual é de 5% do valor do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
A habilitação dos licitantes antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, e será verificada por meio do portal www. ***. *. * em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica-financeira e habilitação técnica.
A contratada ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14. 133/2021, podendo ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A visita técnica ao local de execução do objeto é facultativa, mas caso não seja realizada, a licitante deverá apresentar declaração de desistência de visita técnica, assumindo total responsabilidade pelo conhecimento das condições.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A licitante poderá ser desclassificada ou inabilitada caso apresente declaração falsa, não atenda às condições do edital, se enquadre nas vedações legais, esteja em processo de recuperação judicial ou extrajudicial (sem a devida comprovação de aptidão), tenha vínculo com agente público, ou não apresente a documentação exigida.
O valor máximo admitido para a contratação é de R$ ****,00.