Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, tipo menor preço global, para contratação de empresa para pavimentação asfáltica em tratamento superficial duplo e simples. Abertura das propostas em 29 de junho de 2026, às 08:30h. O processo licitatório obedecerá à Lei Federal nº 14. 133/2021. Impugnações podem ser feitas até três dias úteis antes da abertura. A disputa ocorrerá na plataforma comprasbr. com. br.
O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 dias consecutivos contados da apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 trinta dias consecutivos contados da apresentação de nota fiscalfatura, devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento.
A proposta inicial deverá apresentar o recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, de um por cento do valor global desta licitação, conforme as modalidades previstas no art. 96 da lei **** com a proposta inicial em arquivo único, no formato pdf, na condição de catálogo, na fase de abertura de vistas, para efeito de pré-habilitação, o licitante deverá apresentar o recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, de um por cento do valor global desta licitação, conforme as modalidades previstas no art. 96 da lei ****
O critério de julgamento adotado será o menor preço global. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste edital e seus anexos.
Os documentos de habilitação deverão ser obrigatoriamente inseridos por todos os licitantes participantes no portal do comprasbr no ato de cadastramento da proposta. Os documentos de habilitação deverão ser obrigatoriamente inseridos por todos os licitantesparticipantes no portal do comprasbr no ato de cadastramento da proposta
Ao fornecedor que não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas advertência, multa de até 10% sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, e suspensão temporária de até 2 anos. Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital da concorrência, por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital da concorrência, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo agente de contratação. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo agente de contratação.