02/12/2025 - BRASIL | CE | TAUÁ Cidade Pequena
Contratação de empresa para execução de Adequação de Estradas Vicinais - PT ****- 82. A Comissão Especial de Licitação torna público que, em razão do pedido de reconsideração apresentado pela empresa M5 Construtora & amp; Serviços Urbanos LTDA, aliado aos princípios da autotutela, legalidade e busca da proposta mais vantajosa, bem como à manifestação técnica que reconheceu a regularidade da documentação apresentada, fica Anulada a Ata de Julgamento dos Documentos de Habilitação lavrada em 26 de agosto de
contratação de empresa para execução de adequação de estradas vicinais
AI helper
O edital trata da anulação da ata de julgamento de habilitação da Concorrência Pública nº 022/2023, especificamente em relação à inabilitação da empresa M5 Construtora e Serviços Urbanos Ltda. A anulação se baseia no pedido de reconsideração da empresa, nos princípios da autotutela e legalidade, e na manifestação técnica que reconheceu a regularidade da documentação. Os demais atos da licitação permanecem válidos.
O edital menciona a anulação da ata de julgamento dos documentos de habilitação.