O edital visa a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a merenda escolar. A entrega dos produtos será parcelada, conforme necessidade e solicitação, com periodicidade semanal. As propostas devem ser entregues até 15 de dezembro de 2025, às 9h00. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e apresentação da nota fiscal. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses. O edital exige documentos de habilitação e proposta comercial. Esclarecimentos podem ser solicitados por e-mail.
O edital prevê periodicidade semanal para a entrega dos pedidos, sendo nas segundas feiras no prazo de até 48 quarenta e oito horas do pedido.
O edital informa que o pagamento referente à aquisição dos produtos supracitados será efetuado pela tesouraria municipal, mediante apresentação e empenho de nota fiscal correspondente a cada entrega do objeto solicitado, realizado em até 30 trinta dias após a entrega dos produtos e apresentação de nota fiscal.
O edital estabelece que o processo de julgamento, tanto da documentação de habilitação quanto das propostas desta chamada pública, será feito pela administração pública municipal, no dia e horário estabelecido no preâmbulo deste edital.
O edital diz que os participantes deverão protocolar, obrigatoriamente, e sob pena de inabilitação, na sala do setor de licitações, até às 9hs00 nove horas horário de brasília, 15 de dezembro de 2025, os envelopes contendo a documentação e a proposta comercial.
O edital informa que em caso de inexecução total ou parcial, dependendo da gravidade do fato e ressalvado o caso fortuito ou de força maior, conforme definido no parágrafo único do artigo 393 do código civil, garantida defesa prévia à contratada, o licitante vencedor poderá sofrer, sempre juízo do previsto nos artigos n. 156 da lei federal ****, as seguintes penalidades.
O edital diz que do julgamento das propostas cabe recurso, no prazo de 3 três dias úteis conforme artigo 165 da lei federal ****, e deverão ser dirigidos a prefeita municipal.