O Município de Nicolau Vergueiro RS realiza chamamento público para credenciamento de leiloeiros oficiais para alienação de bens móveis e imóveis inservíveis. O credenciamento é válido por 12 meses, prorrogável até 60 meses. Os interessados devem apresentar documentação completa até 30/03/2026. O leiloeiro será remunerado com 5% sobre o valor da arrematação, pago pelo arrematante. Penalidades incluem impedimento de licitar e multa. Pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser feitos até 3 dias úteis antes do recebimento das propostas.
Os pagamentos dos itens arrematados serão de forma eletrônica, podendo ser via pix ao município de Nicolau Vergueiro ou pagamento de guia de pagamento emitido pelo município. O percentual a ser repassado para o leiloeiro de 5% sobre o item arrematado é de inteira responsabilidade do arrematante comprador, sendo pago diretamente ao leiloeiro e à vista, vedado o desconto do referido percentual do valor de arrematação. A quitação é condição prévia para a retirada do bem arrematado. Pelos serviços prestados o leiloeiro cobrará, mediante anúncio, antes de iniciar, o leilão, a taxa indicada acima, devendo ser pago pelo arrematante no ato do leilão. Em nenhuma hipótese, será o contratante responsável pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos que o leiloeiro tiver de despender para recebê-la. O leiloeiro será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições sociais, encargos trabalhistas, emolumentos e demais despesas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados. No caso de suspensão ou não realização do leilão não haverá remuneração.
Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital.
O credenciamento será realizado considerando a documentação entregue a partir da data de publicação do edital. A análise dos documentos de habilitação será realizada pelo agente de contratação em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de entrega da documentação. O agente de contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária.
O responsável será sancionado com o impedimento de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, sem prejuízo de multa de 0,5% até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: dar causa à inexecução parcial do termo de credenciamento; dar causa à inexecução parcial do termo de credenciamento que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do termo de credenciamento; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o termo de credenciamento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do termo de credenciamento; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do termo de credenciamento; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº ****, de 1º de agosto de ****.
O leiloeiro oficial contratado ou seu preposto deverá visitar o local onde será realizado o leilão para conhecer os bens a serem leiloados. A visita deverá ser previamente agendada com o setor de licitações, na Rua das Azaléias, 795, Centro do município de Nicolau Vergueiro RS, das 08h às 11h30min e das 13h00min às 17h, por intermédio dos telefones 54 **** ou 54 ****, até um dia antes da publicação do edital do leilão.
As impugnações ao ato convocatório do chamamento público serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
O valor de 5% é calculado sobre o valor da arrematação e correrá exclusivamente por conta do arrematante.