O edital prevê a contratação de uma empresa para a
execução de obras de
pavimentação asfáltica e com pedras irregulares em diversas ruas e avenidas de Santa Rosa/RS. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado caso a obra não seja concluída no prazo. A contratada deverá apresentar a ART do CREA ou a RTT do CAU, conforme o caso, para a
execução do objeto, devidamente quitada e com o comprovante de visto do CREA/RS ou do CAU/RS quando sua circunscrição não for o estado do Rio Grande do Sul, à seção de arquitetura e engenharia da secretaria municipal de planejamento e habitação. O contratante se reserva o direito de fazer exigências relativas à prevenção de acidentes, sempre que julgar necessário ou houver mudança de legislação específica, com o objetivo de proteger os colaboradores, bens e equipamentos ou a comunidade. A fiscalização do contratante poderá solicitar, a qualquer tempo, que a contratada apresente a relação de todos os colaboradores alocados na
execução do objeto deste contrato, com indicação individualizada da função de cada profissional, bem como cópia das carteiras de trabalho com registro de todos os colaboradores, dos respectivos atestados de saúde ocupacional (ASO) e dos comprovantes de cumprimento das obrigações previdenciárias e para com o FGTS e de pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos colaboradores, dentre outros documentos que entender necessários para verificar o pleno atendimento das obrigações contratuais. O pagamento será realizado com recursos provenientes do contrato de financiamento à infraestrutura e ao saneamento, à exceção da obra na rua Guilherme T. Sturm, bairro Ipê, a qual será executada com recurso de transferência da União da emenda parlamentar. Os critérios referentes a prazos e condições de pagamento são os previstos nos requisitos técnicos para licitação (Anexo IV do edital). O contrato poderá ser alterado de acordo com as condições estabelecidas no artigo 124 da lei n 14. 133/2021, mediante termo aditivo. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.