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90% recomendam o Licita Já (1097 usuários reais, 18/09/2026). Metodologia

BRASIL | MG | ITATIAIUÇU Cidade Pequena

Pref.mun.de Itatiaiucu (Uasg: 984673)

Capacitacao Profissional/ Servicos Educacionais/ Servicos De Capacitacao/ Treinamento Profissional/ Educacao

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços ( art. 6 , XI da Lei n ****, de 01 de abril de 2021 ) para o fornecimento e a execução de 9 ( nove) cursos de capacitação profissional, destinados a 270 moradores do Município de Itatiaiuçu/MG, exclusivamente para participação de microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP ou equiparadas, observados os prazos máximos para prestação dos serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para fornecimento e execução de cursos de capacitação profissional 9 cursos de capacitação profissional para 270 moradores do município de Itatiaiu/MG, com foco em áreas como auxiliar administrativo, informática básica, vendas, cuidador de idosos, manicure/pedicure, mídia social, videomaker, barbeiro e atendimento.

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - Prestação de Serviços Temporários Auxiliar administrativo. O curso visa preparar o aluno( a) tanto em conhecimento, quanto na prática de preenchimento dos principais documentos e rotinas administrativas, utilizados dentro de uma Empresa. Conhecer o sistema de funcionamento da mesma. Ideal para o Mercado de Trabalho: Carta Comercial /Memorando /CPF /CNPJ /Ofício /Requerimento /Recibo; Procuração Tipos /Cartão de Crédito e Débito /PIX /Curriculum Vitae; Cheque Tipos e Preenchimento /DARF /Nome Fantasia e Razão Social; Lucro Bruto e Líquido /EPI /Ticket Médio /Responsabilidade do Trabalhador; CND INSS /Serviços de Proteção ao Crédito /Falar em Público Dinâmicas; Trabalhar em Equipe /Ser sempre o seu Melhor; Carga horária mínima: 15h.

Lote 2: R$ ****,00 - Prestação de Serviços Temporários Informática básica. Conteúdo necessário para o aluno( a) entrar no Mercado de Trabalho. Todo o conteúdo abordado deve ser espelhado em rotinas de uma empresa. Sistema Operacional Windows; o Pastas /Arquivos /Copiar /Excluir /Renomear e Mover Arquivos; o Backup de Dados /Área de Transferência /Extensões de Arquivos; o Hardware e Software /Conversão de Arquivos; Microsoft Word ( Editor de Textos); o Criação e elaboração de Documentos Empresariais; o Salvar /Imprimir Documentos /Tabelas; o Pincel de Formatação /Bordas, etc; Microsoft Excel ( Planilha Eletrônica); o Fórmulas Básicas /Preços e Porcentagens o Controle de Estoque /Gráficos /Função = SE /Referência Absoluta; o Regra de 3 /ProcV /Filtros /Formatação Condicional; o Controle financeiro /Validação de Dados, etc; Internet ( Rede Mundial de Computadores); o Pesquisa /E- mail /Downloads /Proteção /Segurança; o Como Gerar Renda Extra; Carga horária mínima: 15h.

Lote 3: R$ ****,00 - Prestação de Serviços Temporários Vendas. O aluno( a) será capaz de prospectar e identificar potenciais clientes. Abordar com atitude correta. Demonstrar o produto de forma envolvente. Negociar formas, planos e alternativas de pagamento. Desenvolvimento pessoal, focado na preparação do aluno( a) a desenvolver características cujo comércio local esteja procurando: Inteligência Comercial; o Perfil Empreendedor /Limites, Obrigações e postura; Prospecção de Clientes; o Storytelling; Qualificação; o Técnica de Vendas APONTE; o Cenários, Abordagens e Tomada de Decisão; Negociação; o Contornar Objeções /Técnicas de Fechamento; o Venda Adicional /Técnicas de Relacionamento; Carga horária mínima: 15h.

Lote 4: R$ ****,00 - Prestação de Serviços Temporários Cuidador de Idosos. O cuidador de idosos, seja ele familiar ou profissional contratado, é peça importante na difícil tarefa de proporcionar e oferecer um envelhecimento mais saudável e com menor comprometimento funcional. Com o curso, você vai aprender as principais tarefas para atuar nessa área, e irá perceber que cuidar de um idoso é muito mais que um trabalho; cuidar de um idoso é uma atitude de amor para com o próximo. O mercado para cuidador de idosos estão crescendo a cada dia, podendo o profissional atuar em asilos e clínicas de repousos, ou cuidar de uma pessoa específica. Cuide de si mesmo /Higiene Pessoal /Cuidando da Pele; Higiene Oral /Alimentação /Nutrição /Hidratação /Cuidando da Roupa; Saúde na Terceira Idade /Incontinência Urinária; Medicamentos e Envelhecimento /Atividade Física; Exercícios para Treinar o Equilíbrio e Força /Prevenção e Manejo de Quedas no Idoso; Demência /Esquizofrenia /Transtornos depressivos; Cuidar do Idoso Doente no Domicílio; A Razão dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa /Cartilha do Idoso; Carga horária mínima: 15h.

Lote 5: R$ ****,00 - Prestação de Serviços Temporários Manicure /Pedicure. Este treinamento deve proporcionar ao aluno( a) entrar neste mercado, atuando dentro de salões de beleza, ou mesmo empreendendo em sua própria casa, gerando assim uma ótima e promissora fonte de renda: Cutilagem /Esmaltação /Acabamento /Desencravar Unhas; Higiene /Lixamento; Todo o material para as aulas, como pinças, luvas, algodão, acetona, cadeiras e demais itens necessários para o desenvolvimento do curso, deve ser oferecido de forma gratuita aos alunos pela Escola. Carga horária mínima: 15h.

Lote 6: R$ ****,00 - Prestação de Serviços Temporários Mídia Social. Capacitar os participantes nas técnicas e práticas de gerenciamento de redes sociais, incluindo planejamento de conteúdo, criação de postagens, estratégias de engajamento, análise de métricas, produção de conteúdo visual e textual, uso de ferramentas digitais, gestão de perfis profissionais e posicionamento de marca. O curso visa proporcionar condições para o desenvolvimento de competências necessárias ao exercício da profissão, oferecendo oportunidade de aumento da renda familiar, valorização profissional e melhoria da inserção no mercado digital. Carga horária mínima: 15h.

Lote 7: R$ ****,00 - Prestação de Serviços Temporários Videomaker. Capacitar os participantes nas técnicas de produção de vídeo, incluindo planejamento, roteiro, captação de imagens, iluminação, edição, tratamento de áudio, uso de softwares de edição e finalização de conteúdos audiovisuais para diferentes plataformas digitais. O curso visa proporcionar condições para o desenvolvimento de competências necessárias ao exercício da profissão, oferecendo oportunidade de aumento da renda familiar, valorização profissional e inserção no mercado audiovisual. Carga horária mínima: 15h.

Lote 8: R$ ****,00 - Prestação de Serviços Temporários Barbeiro. Capacitar os participantes nas técnicas de cuidado e estética masculina, incluindo lavagem e massagem capilar, tipos de cortes e barbas, alisamentos, direções e acabamentos, hidratação de barba, barba em máquina e navalha, barba terapia, visagismo, tipos de rosto, design de sobrancelhas masculino, técnicas de atendimento, biossegurança e higiene, produtos e cosméticos utilizados nos atendimentos, manutenção da barba, postura profissional e mercado de beleza masculino. Carga horária mínima: 15h.

Lote 9: R$ ****,00 - Prestação de Serviços Temporários Atendimento. O aluno ( a) aprenderá como atender ao público/cliente, mudar a postura tímida e ter reconhecimento pelo excelente trabalho. Trabalhar carisma e comunicação dos alunos: Principais erros no atendimento; Comunicação Verbal e Não Verbal /Qualidade para um bom atendimento; Postura no atendimento /Apresentação pessoal; Pilares do bom atendimento /Ética e Responsabilidades; Como lidar com os diferentes perfis de clientes; Carga horária mínima: 15h.

BRASIL | PR | GUAIRAÇÁ Cidade Pequena

Municipio De Guairaca - Prefeitura Municipal De Guairaçá - PR

Servicos Profissionais

Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços profissionais destinados a atender às necessidades das secretarias municipais de saúde, viação e obras e educação do município de guairaçá/pr. .

Prestação de serviços profissionais Lote 1: Serviços profissionais de psicologia ( 1 profissional, 30h semanais) para atendimento primário, com foco em sofrimento mental, abrangendo atendimento individual/coletivo, prevenção e promoção à saúde, visitas domiciliares e educação em saúde. Lote 2: Motorista ( 1 profissional, 40h semanais) para frota veicular da Secretaria Municipal de Viação e Obras, incluindo transporte de pessoas/materiais, manutenção veicular e controle de itinerário. Lote 3, 4, 5, 6, 7: Merendeira ( 1 profissional, 40h semanais) para manipulação e preparo de alimentos escolares, seguindo normas sanitárias ( PNAE), incluindo recebimento, armazenamento, preparo, distribuição e controle de qualidade alimentar.

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 30 horas semanais Atribuições: O psicólogo deve atuar na atenção primária, oferencendo tratamento e acompanhamento de pacientes com sofrimento mental. Também deve adotar uma abordagem ampliada e interdisciplinar, integrando- se à rede de serviços de saúde e trabalhando em parceria com outras equipes do SUS. Tarefas Típicas: I - Atuação clínica de psicologia ambulatorial; II - Atendimento individual e coletivo; III - Participação nas atividades da secretaria de prevenção e promoção a saúde; IV - Atividades em prevenção da saúde mental da população; V - Participação em visitas domiciliares; VI - Participação em consultas compartilhadas com demais profissionais da secretaria de saúde; VII - Promover ações de educação em saúde; VIII - Prevenção a grupos de idosos, adolescente, gestante/puérperas, adultos, crianças e população em geral; IX - Atendimentos domiciliares ( em caso necessários).

Lote 2: R$ ****,00 - MOTORISTA 40 HORAS Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais CATEGORIA: Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria, pneus e outros. Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do Código Nacional de Trânsito. Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle. Verificar as condições de uso do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito funcionamento. Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veículo. Realizar, eventualmente, viagens a serviço da Prefeitura. Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos e outros dados. Executar outras atividades correlatas. Executar o trabalho através da frota veicular da Secretaria Municipal de Viação e Obras. Local de Trabalho: Secretaria Municipal de Viações e Obras

Lote 3: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n? 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n? 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n? 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 4: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n? 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n? 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n? 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 5: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n? 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n? 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n? 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 6: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n? 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n? 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n? 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 7: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n? 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n? 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n? 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 8: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 9: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 10: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 11: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 12: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

BRASIL | RS | SÃO LUIZ GONZAGA Cidade Pequena

Prefeitura Municipal De São Luiz Gonzaga - RS

O objeto da presente contratação, por inexigibilidade de licitação, consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de formação continuada destinada aos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino, por meio de atividades presenciais, com temas atuais e pertinentes ao contexto educacional e social, considerando as demandas da Rede Municipal e as políticas públicas vigentes

BRASIL | PI | MORRO CABEÇA NO TEMPO Cidade Pequena

Prefeitura Municipal De Morro Cabeca No Tempo

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização e execução de capacitações, treinamentos e atividades de educação permanente em saúde, destinadas aos profissionais da rede municipal de saúde, com o objetivo de promover a atualização, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais necessárias à melhoria da qualidade da assistência prestada aos usuários do sistema único de saúde - sus,

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O que o Licita Já resolve para você

Para equipes que querem automatizar

Leve licitações para seu sistema via API de Licitações e receba dados em JSON ou XML.
Ver documentação da API

Perguntas frequentes

O Licita Já é um buscador de licitações públicas. Ele monitora os portais oficiais, organiza as oportunidades e ajuda você a separar o que realmente combina com o que sua empresa vende.

Porque o desafio não é apenas ter acesso às publicações. É ganhar tempo, reduzir ruído e identificar rapidamente as licitações que têm mais relação com seus produtos ou serviços.

Basta informar seu e-mail e ativar o teste. Durante 14 dias você usa os recursos do sistema. Ao término, se não assinar em /subscription.php, a listagem de licitações fica limitada e nada é cobrado automaticamente.

Cadastre palavras-chave relacionadas ao que sua empresa vende. Depois do cadastro, você pode ajustar regiões, horários e o estilo dos e-mails na página de configurações.

Não. As palavras-chave continuam importantes, mas a IA ajuda a ampliar a busca e encontrar oportunidades relacionadas que uma busca literal poderia deixar passar.

Sempre que possível, sim. Em alguns casos o portal oficial exige login ou bloqueia links diretos; nessas situações indicamos a página oficial do processo para você baixar o edital.

Sim. No painel você pode aplicar filtros por estado, modalidade, datas e faixas de valores. Também pode salvar preferências para deixar os próximos alertas mais focados.

A IA pode errar. Para melhorar a relevância, cadastre termos específicos, remova palavras muito genéricas e exclua resultados que não fazem sentido. Esses ajustes ajudam a deixar sua busca mais certeira.

Sim. Após o cadastro, você pode alternar para o mapa no painel e visualizar licitações por localização.

Sim. Você pode consultar licitações via API. A documentação está em /api_integration.php. É útil para equipes que querem integrar licitações ao CRM, BI ou automações internas.

Planos a partir de R$ 235,00/mês, com opções para diferentes necessidades e períodos. Comece pelo teste grátis e avalie os resultados antes de assinar, sem cobrança automática.

Veja como encontrar oportunidades em poucos passos

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Cadastre o que sua empresa vende, receba alertas por e-mail, use filtros e acesse o edital ou a página oficial.

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Bem-vindo ao Licita Já. Encontrar licitações é importante. Mas o que realmente faz diferença é identificar rápido quais oportunidades combinam com o que sua empresa vende. Para começar, digite algumas palavras-chave sobre seus produtos ou serviços. O Licita Já mostra licitações relevantes, destaca seus termos em amarelo e organiza tudo por data. A busca inteligente já vem ativada e usa inteligência artificial para ampliar seus resultados, mesmo quando o edital usa palavras diferentes das que você pesquisou. Em cada licitação, você pode ver o resumo, acessar documentos, favoritar, escrever notas, remover o que não interessa ou visualizar no mapa. Também é possível usar filtros, fazer buscas e acompanhar todas as licitações do dia. Comece agora no Licita Já. É rápido, prático e você pode testar grátis.
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