O objeto da licitação é a contratação de empresa para construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS). A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor valor global. A abertura das propostas será em 08/04/2026. A participação é permitida a empresas previamente cadastradas no Sicaf e no sistema de compras do governo federal. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses. O edital exige garantia de contratação. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente da contratada, a partir da apresentação da nota fiscal com base na medição feita pelo engenheiro que presta serviços ao município.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da lei n ****, de 2021.
O pagamento será efetuado a critério da administração pública, por meio de depósito bancário em conta corrente da contratada, conforme lei n ****, a partir da apresentação da nota fiscal com base na medição feita pelo engenheiro que presta serviços ao município, após solicitação da contratada.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, com validade durante a execução do contrato e 90 noventa dias após término da vigência contratual, podendo o contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, segurogarantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a 1 um por cento do valor total da contratação.
O critério de julgamento será menor preço, conforme art. 6, inciso xxxviii da lei n ****.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação que será solicitada no decorrer do certame com prazo de 2 duas horas para apresentação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a comissão permanente de licitação agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta: **** nacional de empresas inidôneas e suspensas ceis, mantido pela controladoriageral da união www. ***. *. *
Com fulcro na lei n ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
O edital informa que não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, é de r ****,00 dois milhões cento e noventa e quatro mil oitocentos e trinta e cinco reais.