O objeto da licitação é a contratação de empresa para fornecer refeições (café da manhã, almoço e jantar) com transporte e distribuição em São João de Meriti. A abertura da sessão pública será em 29/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação é aberta a interessados previamente credenciados no sistema SIGA. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,50. O prazo de vigência do contrato é de 24 meses, podendo ser prorrogado. A subcontratação parcial é permitida para análise microbiológica e transporte das refeições. A garantia de execução é de 5% do valor anual do contrato.
O prazo de início do contrato deverá se dar somente após a finalização da implantação de todo o mobiliário e utensílios necessários à distribuição no local da unidade, bem como a contratação da mão de obra, sendo o prazo máximo de 30 trinta dias contados a partir da data de assinatura do contrato.
O contratante deverá pagar o preço ao contratado em 24 vinte e quatro parcelas, referente ao quantitativo de refeições efetivamente distribuídas.
O contrato conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei n 14. 133/2021, correspondente a 5 cinco por cento de seu valor anual.
O critério de julgamento é menor preço global.
A fase de habilitação será realizada após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O licitante ou contratado que cometer qualquer das condutas discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa administrativa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,50.