O objeto é o fornecimento de alimentação (****) por dispensa de licitação, via cotação eletrônica. O órgão promotor é a Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (SEFOR2). O início do recebimento das propostas é em 03/06/2026 e a abertura em 08/06/2026. O critério de julgamento é o menor lance por grupo. É obrigatória a vistoria prévia no endereço da SEFOR2 até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. A habilitação exige registro no Conselho Regional de Nutrição e alvará sanitário. O prazo de entrega é de 5 dias corridos. O pagamento é em até 10 dias úteis após apresentação de nota fiscal e atestado de recebimento. O foro para dirimir questões é o da comarca da sede do órgão promotor.
O prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos. prazo máximo de entregainí¿½cio da presta��o do servi�o, em dias corridos: 5
O pagamento é feito por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, em até 10 dias úteis após apresentação de nota fiscal/fatura e atestado de recebimento. prazo máximo de pagamento, em dias �teis: 10 Condi��es de pagamento: apresenta��o de nota fiscalfatura ou documento equivalente, em conformidade com a ordem decompraservi�o e o devido atestado de recebimento do objeto. Forma de pagamento: cr�dito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco
O critério de julgamento é o menor lance por grupo. crit�rio tipo de julgamento: menor lance por grupo
Para habilitação, a empresa declarada arrematante deverá enviar, em até 24 horas após abertura das propostas, registro regular no Conselho Regional de Nutrição e alvará/licença/registro sanitário. para fins de habilita��o, a empresa declarada arrematante dever� enviar para o email ***@***. *. *, em umprazo de 24 horas ap�s abertura das propostas, os seguintes documentos: registro da licitante em situa��o regular, junto ao conselho regional de nutri��o crn. . . alvar�, licen�a ou registro sanit�rio
Em caso de atraso na entrega, aplica-se multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até 10%. Em caso de recusa ou não entrega, a multa é de 10% do valor do bem. Outras penalidades incluem multas por demora na substituição de material rejeitado e por não cumprimento de condições. pelo atraso na entrega do material ou servi�o em rela��o ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemservi�o n�oentregue, por dia decorrido, at� o limite de 10 dez por cento do valor do bemservi�o
A vistoria é obrigatória e deve ser realizada no endereço informado até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. o caso de contrata��o de servi�o, os interessados dever�o comparecer no endere�o informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necess�rios � formula��o da proposta eletr�nica, at� antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassifica��o.
A desclassificação pode ocorrer por não atendimento às exigências do termo de participação, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral, atividade econômica não compatível, proposta de valor superior ao estimado, recusa a contraproposta ou preço manifestamente inexequível. s�o raz�es para o promotor da cota��o eletr�nica desclassificar a proposta: quando n�o atender �s exig�ncias do termo de participa��o, especialmente quanto a: i amostra n�o entregue oureprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econ�mica n�o compat�vel.