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s, baseados no desempenho institucional, na formação do corpo técnico e diretivo e nas referências operacionais da entidade. 5 Fica o Poder Executivo autorizado a definir, por Decreto, outras atividades passíveis de ser geridas por entidades qualificadas como organizações sociais. Art. 2 Ao requerer a qualificação como organização social, além de outros requisitos previstos em regulamento próprio, as entidades deverão: atuar essencialmente nas áreas de: ensino; pesquisa científica desenvolvimento tecnológ
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O edital trata da qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito do município de Balsas/MA. O processo envolve chamamento público para seleção da proposta mais adequada, com ampla publicidade e critérios objetivos. As etapas incluem publicação do edital, recebimento e julgamento das propostas, habilitação e homologação. O edital deve conter detalhes da atividade, critérios de habilitação e julgamento, exigências de regularidade e experiência, e prazo para apresentação da proposta. A execução do contrato de gestão será fiscalizada, e em caso de descumprimento, podem ser aplicadas medidas administrativas. A organização social deve publicar regulamento próprio para contratações.
O edital define critérios para seleção e julgamento das propostas: mérito, coerência e aderência da proposta ao edital, capacidade técnica e operacional da entidade, compatibilidade entre os meios propostos, seus custos, cronogramas e os resultados pretendidos, confiabilidade dos indicadores, metodologias e parâmetros de mensuração da qualidade do serviço, regularidade jurídica e fiscal da entidade.
O edital menciona a etapa de habilitação jurídica, fiscal, econômicofinanceira e técnica no processo de seleção.
O edital prevê penalidades para descumprimento contratual: aplicar sanções à quando, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, descumprir obrigações estabelecidas no contrato de gestão, no plano de trabalho ou na legislação aplicável à execução da parceria.