O edital divulga um concurso público para provimento de 72 vagas de professor do magistério superior na UFRB, com detalhes sobre as vagas, regime de trabalho, requisitos de habilitação, critérios de participação, reserva de vagas para pessoas com
deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas, e procedimentos de heteroidentificação. O edital especifica os requisitos de titulação, áreas de conhecimento, e remuneração para cada nível de titulação. O edital também descreve o processo de impugnação e o prazo para envio de pedidos. O edital informa que o candidato aprovado poderá ser convocado para qualquer dos campi da UFRB, prioritariamente na área de conhecimento em que se deu a aprovação, ou em vaga em área compatível. O edital também descreve as regras para aproveitamento de candidatos aprovados em concursos públicos de outras instituições federais de ensino. O edital estabelece que a UFRB não se responsabiliza por problemas técnicos que impeçam o envio de documentação. O edital também especifica os requisitos de graduação e especialização lato sensu, e as áreas ou subáreas do conhecimento, com base em tabelas do CNPq e CAPES. O edital informa que o candidato é o único responsável por verificar se sua titulação atende aos requisitos exigidos para a matéria/área do conhecimento à qual está se candidatando. O edital disponibiliza os endereços eletrônicos oficiais da UFRB para consulta. O edital prevê a possibilidade de impugnação do edital, com prazo e procedimentos específicos. O edital especifica as atribuições do cargo de professor do magistério superior, bem como os deveres e proibições dos servidores. O edital também descreve as regras para a reserva de vagas para candidatos com
deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas, incluindo procedimentos de heteroidentificação, com comissões específicas e critérios de avaliação. O edital especifica os documentos necessários para a comprovação da
deficiência e as etapas do processo de avaliação. O edital também descreve as regras para a heteroidentificação de candidatos pretos e pardos, incluindo o critério fenotípico e o procedimento de filmagem. O edital informa que a autodeclaração terá validade somente para este concurso e que as informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. O edital também descreve as regras para a verificação documental complementar para candidatos indígenas e quilombolas, incluindo os documentos necessários para comprovação do pertencimento étnico. O edital informa que a UFRB poderá convocar, a qualquer tempo, os candidatos heteroidentificados para novo procedimento de heteroidentificação, ante a presença de indícios de fraude ou denúncias. O edital informa que prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata como preta ou parda na hipótese de haver decisão não unânime em desfavor da pessoa candidata na comissão de confirmação complementar e decisão não unânime em desfavor da pessoa candidata na comissão recursal.