BRASIL
EDITAL DE ABERTURA N 1/2026, de 21 de maio de 2026 O Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estudantes de ensino superior para o preenchimento de vagas de estágio não obrigatório, em conformidade com a Lei n 11. 788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; a Lei n 15. 142/2025, que trata da reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o Decreto n 12. 536/202
Formação de cadastro de reserva de estudantes de ensino superior para preenchimento de vagas de estágio não obrigatório. Vagas de estágio em diversas áreas do ensino superior, incluindo Administração, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social ( Jornalismo e Relações Públicas), Design Gráfico, Direito, Engenharia Civil, Elétrica e Mecânica, Informática, História, Museologia, Produção Audiovisual, Publicidade e Propaganda, Sociologia e Tecnologia em Serviços Jurídicos.
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Processo seletivo para formação de cadastro de reserva de estagiários de ensino superior no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). Inscrições de 26/05/2026 a 10/06/2026 pelo site www. ***. *. * objetiva online prevista entre 26/06/2026 e 30/06/2026. Bolsa estágio varia de R$ ****,60 (20h semanais) a R$ ****,40 (30h semanais). Auxílio transporte de R$ 12,00 por dia efetivamente estagiado.
A bolsa será paga com base na frequência mensal do estagiário, deduzidas as faltas, as saídas antecipadas e os atrasos injustificados, salvo na hipótese de compensação de horário, devidamente acordado com o supervisor de estágio. A bolsa será paga com base na frequência mensal do estagiário, deduzidas as faltas, as saídas antecipadas e os atrasos injustificados
O candidato deverá, comprovadamente, ter integralizado, no mínimo, 20 vinte por cento dos créditos para a conclusão de um dos cursos de ensino superior relacionados no quadro demonstrativo constante no item 1 deste extrato do edital de abertura, à época da convocação para preenchimento de vaga de estágio. O interessado deverá, comprovadamente, ter integralizado, no mínimo, 20 vinte por cento dos créditos para a conclusão de um dos cursos de ensino superior