O edital refere-se a um chamamento público para a seleção de uma entidade fechada de previdência complementar para gerenciar o plano de previdência complementar dos servidores públicos do município de São Paulo das Missões/RS. O prazo para recebimento das propostas técnicas é de 15 dias úteis a partir da publicação do edital, podendo ser entregues presencialmente ou por e-mail. A classificação será feita pelo critério de maior pontuação total, com base em critérios técnicos e econômicos detalhados no Anexo II. O prazo para impugnação do edital é até o segundo dia útil anterior à data inicial para recebimento dos envelopes, e o prazo para interposição de recursos é de 02 dias úteis. O convênio de adesão terá prazo indeterminado.
O recebimento dos documentos e das propostas técnicas se dará por 15 quinze dias úteis, contados da publicação do presente edital junto ao setor de compras e licitações, na sede administrativa do município, localizada na rua independência, 536, centro, em são paulo das missõesrs, ou de forma digital, através do email setordecomprasspm@gmail. com.
Atendidas as demais exigências deste edital a classificação se dará pelo critério de maior pontuação total, ou seja, será vencedora deste chamamento público a entidade que obtiver o maior resultado, considerando o somatório da pontuação de todos os itens conforme os critérios que constam no anexo ii deste edital.
Poderão participar do processo de seleção as pessoas jurídicas que se enquadram no conceito de entidade fechada de previdência complementar multipatrocinada e que estejam devidamente autorizadas a funcionar como tal pelo respectivo órgão regulador superintendência nacional de previdência complementar previc, além de categorizadas como em situação normal no cadastro de entidades e planos cadprevic.
Será aplicada multa de ****,00 dez mil reais no caso de a entidade vencedora deste chamamento público, após devidamente convocada e no prazo previsto no item 12. 1, injustificadamente, deixar de assinar o convênio de adesão. Será aplicada advertência, multa ou efetivada a denúncia do convênio de adesão na hipótese de descumprimento, pela entidade, de diversas obrigações listadas no item 12. 2.
As entidades interessadas neste chamamento público, caso entendam por impugnar o presente edital, poderão fazêlo até o segundo dia útil que anteceder a data inicial para recebimento dos envelopes, devendo as razões respectivas, dirigidas ao prefeito, serem apresentadas em original através de protocolo na sede do município, durante o horário de expediente.