O edital trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação da banda Joni Toko e Grupo Musicamp para o evento Páscoa na Praça, a ser realizado em 04 de abril de 2026. A contratação é justificada pela exclusividade do empresário e pela preferência popular demonstrada em enquete. O valor estimado é de R$ ****,00, incluindo apresentação artística de até 4 horas, estrutura completa de som, iluminação e palco, montagem, operação e desmontagem. O pagamento será efetuado em até 10 dias após a entrega dos produtos. O contrato terá vigência de um mês. As obrigações da contratada incluem a execução do objeto conforme especificações, manutenção da regularidade fiscal e responsabilidade por encargos trabalhistas e previdenciários. A contratante se responsabiliza pela lavratura do contrato, assegurar recursos orçamentários e fiscalizar a prestação dos serviços. Penalidades por descumprimento contratual estão previstas, incluindo multas. O foro eleito para dirimir controvérsias é a comarca de Rio do Sul/SC.
O produto deverá ser entregue no dia 04 de abril de 2026, data da realização do show, no centro de Presidente Nereu/SC.
Os pagamentos devidos serão realizados até 10 dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal/fatura e verificação da regularidade fiscal da contratada.
A contratação é por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso II, da Lei nº 14. 133/2021, para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Os requisitos de habilitação incluem: Habilitação jurídica (ato constitutivo atualizado), regularidade fiscal, social e trabalhista (CNPJ/CPF regular, CNDT), qualificação econômico-financeira (certidão negativa de falência ou recuperação judicial) e qualificação técnica (comprovação de exclusividade de representação artística e de preços praticados no mercado).
O não cumprimento das condições estipuladas implicará na adoção de medidas e penalidades previstas em lei, incluindo multa equivalente a 10% do valor inicial do contrato em caso de interrupção da execução sem motivo. A contratada ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14. 133/2021.
O valor da contratação será de R$ ****,00 (dois mil e setecentos reais).