O edital de credenciamento eletrônico visa a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de artistas com repertório variado, incluindo equipamentos. O credenciamento é eletrônico e ocorre através do site www. ***. *. *, com recebimento de documentação até às 08h do dia 30/06/2026. O valor teto por apresentação é de R$ 683,00. O prazo de vigência do credenciamento é de até um ano, prorrogável. A participação exige regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica. Dúvidas sobre o cadastro na plataforma devem ser sanadas diretamente com a mesma. O edital permite cadastramento permanente de novos interessados. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até 3 dias úteis antes da data de recebimento de propostas. Os documentos de habilitação devem ser anexados na plataforma eletrônica até 25/03/2027. A análise da documentação pela comissão de contratação ocorrerá em até 15 dias úteis. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. O pagamento será realizado no 7º dia útil após a prestação dos serviços, mediante nota fiscal e certidões. A subcontratação não é admitida. O contrato terá validade de 12 meses, prorrogáveis.
O prazo para iniciar os serviços será de até 5 cinco dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
A prefeitura pagará ao credenciado, pelo serviço executado, as importâncias nas formas fixadas neste edital de credenciamento, de acordo com a demanda. O pagamento será realizado no 07º dia útil após a prestação dos serviços, desde que o fiscal do contrato verifique e ateste que os serviços foram efetivamente realizados.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajoso para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Poderão participar do presente credenciamento eletrônico pessoas jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica, que realizem a prestação de serviços constantes no item 2 e que atenderem às exigências deste edital.
Os credenciados, após convocação para assinatura do termo de credenciamento ou do contrato, quando for o caso, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas nos arts. 155, 156 e 262 da Lei nº 14. 133/2021 e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes aos procedimentos deverão ser enviados até 3 três dias úteis anteriores à data de recebimento de propostas.
O valor estimado para a contratação é de R$ 683,00 (seiscentos e oitenta e três reais) por show efetivamente realizado.