BRASIL | CE | DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO Cidade Pequena
Deputado Irapuan Pinheiro Ce.
Pré- Qualificação de editoras titulares de direitos autorais a submeterem obras literárias para avaliação pela Secretaria Municipal da Educação ( SME). Sendo: Livros para Educação Infantil ( creche), atividades complementares Língua Portuguesa, Matemática e Informática, Recomposição de Aprendizagem ( 1 ao 5 ano). Livro Educação para as Relações Étnico- Raciais, Produção Textual e Escrita ( 1 ao 9 ano); Matemática ( eletivas do tempo integral) e Educação Física ( 6 ao 9 ano) para o corrente ano, visando subs
Pré- qualificação de editoras titulares de direitos autorais a submeterem obras literárias para avaliação pela Secretaria Municipal da Educação SME. Sendo: livros para educação infantil creche, atividades complementares língua portuguesa, matemática e informática, recomposição de aprendizagem 1 ao 5 ano. Livro educação para as relações étnico- raciais, produção textual e escrita 1 ao 9 ano matemática eletivas do tempo integral e educação física 6 ao 9 ano para o corrente ano, visando subsidiar a metodologia e prática dos professores, através de material direcionado ao ensino, alinhados a Base Nacional Comum Curricular BNCC e Documento Curricular Referencial do Ceará DCRC, de interesse das escolas municipais do município de Deputado Irapuan Pinheiro CE.
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O edital trata de um chamamento público para pré-qualificação de editoras que desejam submeter obras literárias para avaliação pela Secretaria Municipal da Educação. O material selecionado visa subsidiar a metodologia e prática dos professores, alinhado à BNCC e ao DCRC. O prazo para manifestar interesse, entregar documentação e material para análise é de 08/04/2026 a 14/04/2026, no horário de expediente local. O edital completo pode ser obtido na Secretaria Municipal da Educação ou no site da prefeitura.
O prazo para manifestar interesse em realizar a inscrição, a entrega da documentação e do material para análise será a partir de 08/04/2026 a 14/04/2026, no horário de expediente local.
O critério de julgamento é a avaliação das obras literárias pela Secretaria Municipal da Educação.
A habilitação se dará pela pré-qualificação de editoras titulares de direitos autorais a submeterem obras literárias para avaliação.
O edital prevê a entrega de material para análise.